27 de julho de 2024
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Hecatombe: estratégia ou despreparo?

Como um Leão faminto, a Covid19 já devorou mais de 371.889 vidas, isso seria efeito de atos intencionais ou do despreparo de quem deveria nos proteger?

Para começar, resgato a fábula de Esopo “O Asno, a Raposa e o Leão”. Conta-se que a Raposa procurou o Asno para fazer um acordo, onde um protegeria o outro dos perigos. Após firmarem o pacto, entraram na floresta para caçar. Não demorou muito a raposa avistou um Leão em seu caminho e percebendo o perigo, se aproximou dele e propôs outro acordo. Combinou que o ajudaria a capturar o Asno, desde que ela ficasse viva. Após o Leão prometer poupar sua vida, a raposa atraiu o Asno para uma caverna, argumentando que lá dentro estaria seguro, convencendo-o a entrar. O Leão ao ver que já tinha o Asno, matou e devorou a raposa, mais tarde quando teve fome fez o mesmo com o Asno.

Esta fábula nos ensina que: 1o) quem confia seu destino a desregrados, arrisca perder credibilidade, recursos e vida; 2o) amizade de conveniência não dura muito, pois é fácil de ser destruída; 3o) somente diante do perigo é que conhecemos quem realmente se importa conosco; 4o) quem se comporta como asno, sem pensamento crítico, é facilmente manipulado, vive no mito da caverna (Platão); 5o) quem se acha esperto ao enganar os outros, um dia se dará muito mal; 6o) quem promete proteger a vida da(s) pessoa(s) e faz o contrário, levando-as para a morte, um dia sofrerá pesadas consequências.

E quando falamos de pandemia, o Leão representa o vírus, pois não poupa quem aparace em seu caminho, adora os que não usam máscaras, aglomeram, não adotam os protocolos da OMS. A Raposa representa os que prometem proteger, mas fazem o contrário, a fim de saciar sua fome de poder/dinheiro. E o Asno representa parcela da população que segue cegamente os conselhos/comportamentos da raposa líder ou de sua alcateia.

Retornando para nossa realidade, o artigo 196 da CF deixa bem claro o direito de cada cidadão à saúde, o dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DA DOENÇA, etc. O Inciso II do Artigo 23 da mesma Carta Magna reza que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Em abril/20, o STF decidiu que União, Estados, Municípios e o DF têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações para reduzir o impacto da Covid19. Por último, o Artigo 16 da Lei 8080/92 reservou à União 19 competências para gerir o SUS, enquanto que os Artigos 17 e 18 apontam as competências em nível Estadual e Municipal. 

E por que há a necessidade de lembrar do papel de cada ente do Estado em relação à saúde? É que diante de uma ameaça pandêmica mortal que se configurava na China desde o final de dez/19, o Governo Federal teve tempo suficiente para LIDERAR de forma cooperativa, com a OMS, Congresso e vários stakeholders dos Estados e Municípios, a construção e execução de um Plano Nacional de Preparação, Prevenção e Controle da Covid19. No entanto, os fatos, auditorias e pesquisas são desanimadores, conforme descrito abaixo:

1o) Disseminação de fake news e notícias distorcidas

A melhoria das leis e o combate às fake news são ações adotadas em países modelos em salvar vidas durante a pandemia, tais como Tailândia <https://bit.ly/3dqT8IS>, Taiwan <https://cofacts.g0v.tw/; https://www.mygopen.com/ > e Vietnã <https://bit.ly/2P0uF3V; https://bit.ly/3sux8RQ>. Enquanto isso, no Brasil testemunhamos mais de 2000 fake news ou notícias distorcidas espalhadas pelo Presidente Bolsonaro desde 01/01/19, das quais 888 (41%) foram sobre a Covid19 <https://bit.ly/3mZY3ny; https://bit.ly/3vdWl4T>. Quem não se lembra das falas do mito, repetidas 88 vezes <https://bit.ly/3d7mieL>, a partir de abril/20, dando a entender que o STF tirou dele e do Governo Federal a responsabilidade de atuar contra a disseminação da pandemia? E o que dizer da apologia à cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, remédios sem nenhuma eficácia comprovada contra a covid19, com perigo de efeitos colaterais para os desavisados? Tudo sendo reverberado com toda a força por sua tropa e simpatizantes.

2o) Irregularidades, falta de planos e omissões graves

Seria interessante acompanhar o site Coopera <https://sites.tcu.gov.br/coopera/> e os relatórios de auditorias dos técnicos do TCU, tais como:

2.1 Relatório focado nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária <https://bit.ly/3ssl0Rd>: a) 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido, dos quais 235 mil empresários que não são MEI; b) foram identificados 73,2 mil militares das Forças Armadas <https://bit.ly/3x4PiNj> que receberam irregularmente R$ 600, o que representaria R$ 43,9 milhões pagos só na 1a parcela e que poderia alcançar R$ 131,8 milhões caso as 3 parcelas fossem pagas; 

2.2 Relatórios sobre as ações de combate à pandemia

Quem analisa o conteúdo do Coopera e destes links do TCU <https://bit.ly/2QyHH9h; https://bit.ly/3wZ5UpM> identifica vários processos em sigilo, mas somente no Ministério da Saúde já foram detectados: a) falta de uma estratégia de planejamento nacional para o enfrentamento da pandemia, com respectiva gestão de riscos; b) falta de um plano estratégico de comunicação junto à população, coordenado e abrangente; c) falta de política de testagem da Covid-19, com metas, prazos, público-alvo, critérios para a distribuição dos testes entre Estados e Municípios; d) problemas ou irregularidades envolvendo a definição de critérios para transferência de recursos aos Estados e Municípios; a transparência das informações; a política de comunicação; a dispensa de licitação do MS para o fornecimento de 80 milhões de aventais, etc.

Além disso, recentemente, auditores e relator do TCU apontaram: 1) omissões graves do General Pazuello e sua tropa no MS <https://bit.ly/3x8s4G4>, uma vez que  descumpriram determinações anteriores do TCU, relacionadas às estratégias de comunicação, testagem e distribuição de insumos e medicamentos; 2) omissões graves do General Braga Netto e sua tropa <https://bit.ly/3am7RD4> no período em que comandou a Casa Civil e coordenou o Comitê de Crise do Governo. O Comitê de Crise omitiu-se diante de temas cruciais, tais como o monitoramento do consumo do oxigênio, diagnósticos e diretrizes para o combate à doença.

3o) Estratégia institucional para propagar o vírus

Essa foi uma das constatações <https://bit.ly/2Rigqbg> do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da USP em parceria com a Conectas Direitos Humanos. Em 42 páginas, o Boletim número 10, chamado Direitos na Pandemia – Mapeamento e Análise das Normas Jurídicas de Resposta à Covid-19 no Brasil, analisou 3049 normas relacionadas ao vírus, editadas pela União em 2020. A análise dos documentos ao longo do tempo: 1) permitiu afastar a tese de incompetência ou negligência do Governo Federal; 2) revelar a existência de uma estratégia institucional de propagação de vírus, promovida pelo Governo Federal sob a liderança do presidente da República.

Finalmente, no último sábado (17/04/21), o Brasil registrou oficialmente 371.889 mortos por Covid19, com média móvel de 2917 mortes/dia <https://bit.ly/3dpMErI>, apontando que o Leão (Covid19) continua implacável. Paralelo a esta hecatombe, inúmeras investigações tomam forma com forte potencial de apontar que as principais raposas (responsáveis) não somente agiram com dolo mas também contaram com o despreparado e apoio dos asnos, maioria, aliados e seguidores.

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