26 de julho de 2024
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Fé parlamentarista

Os reformistas de plantão são unânimes e categóricos: o atual sistema político entrou em colapso e a sua reforma tornou-se matéria urgente para garantir o futuro do País.

Os reformistas são claros em suas teses: o país precisa de reformas no sistema eleitoral com a substituição da representação proporcional pelo sistema eleitoral misto, a fim de reduzir a quantidade de rótulos partidários com representação no Congresso Nacional; de um novo modelo de financiamento de campanhas azeitado com recursos públicos; do fim das coligações interpartidárias; de um novo pacto federativo; do parlamentarismo, e não mais do presidencialismo. E dirão os reformistas mais radicais: a volta da monarquia.

Inconformados com a estrutura da realidade e apelando a corações e mentes de brasileiros incautos, os reformistas jogam com a lógica do quanto pior, melhor. Inocentes úteis ou espertalhões propõem, por sua vez, mudanças irrealistas para a realidade política brasileira com base em um “juízo de fato” comprovadamente equivocado.

As causas de uma reforma política, em geral, não podem ser norteadas por aleatoriedades, cálculos eleitorais incertos e crises políticas circunstanciais. Quando bem produzidas, as reformas políticas são processadas em duas situações: por um lado, crises institucionais profundas, onde todo o sistema político encontra-se corroído ou colapsado. E, por outro lado, em momentos de mudanças institucionais de longo prazo, onde reformas podem corrigir problemas produzidos na própria competição política (no ambiente político do imponderável) ou em matérias constitucionais não concebidas pelo legislador constituinte das gerações passadas.

O comportamento aventureiro, possível herança daqueles ibéricos, faz das falhas no mercado político (falhas estas presentes em todos os regimes democráticos do mundo, sem exceção) uma questão insolúvel em virtude da percepção errática a respeito da estrutura e do funcionamento do sistema político em questão.

Tanto setores midiáticos quanto parcela considerável dos intelectuais consideram urgente e imediata a pauta da reforma política com ênfase na mudança no sistema de governo. A substituição do presidencialismo de coalizão pelo parlamentarismo (multipartidário e de coalizão?) seria uma medida saneadora. Este espectro do parlamentarismo que povoa o imaginário político brasileiro desde o Império, passando pela década de 1960, na crise política que precedeu o golpe de 1964, até o plebiscito dos anos de 1990, volta e meia, é reavivada como um mecanismo institucional de salvação nacional.

Mas, se levarmos em conta as mudanças nos regimes de governo no último século XX, o século que experimentou as transformações políticas mais drásticas e turbulentas da história da humanidade, qual terá sido a lição histórica apreendida? A conversão de regimes autoritários (hegemonias fechadas, ditaduras, regimes totalitários e tutti quanti) em regimes democráticos de perfil presidencialista ou semipresidencialista com representação proporcional, isto é, competição eleitoral multipartidária.

Em linhas gerais, os países que são ou permanecem na tradição parlamentarista já o são desde suas origens democráticas e liberais mais remotas. Circunscritos majoritariamente no continente europeu, tais países passaram por poucos traumas políticos e institucionais endógenos, exceto guerras e conflitos armados internacionais, o que pouco impacta na estrutura e no funcionamento dos seus sistemas de governo.

Os países de tradição presidencialista, por seu turno, majoritariamente latino-americanos além, é claro, do próprio Estados Unidos, também seguem com muitos sobressaltos e ciclos autoritários e democráticos, excetos novamente os Estados Unidos de secular insistência no governo da lei e no Estado de Direito.

Países semipresidencialistas florescem no pós-Segunda Guerra, inaugurado na Franca, e logo se tornam presença forte na Europa e nos países que se libertam do comunismo, ali representado pela cortina de ferro soviética, ou do julgo colonial. A grande novidade na geopolítica da redemocratização no século XX é, portanto, a adoção de sistemas semipresidenciais, e não mais parlamentaristas.

Parece-me que a confusão conceitual é persistente. O escopo do projeto “parlamentarista” do plebiscito de 1993 é, na verdade, semipresidencialista em sua essência à medida que mantém um Chefe de Estado republicano com poderes constitucionais fortes e um primeiro-ministro com poderes parlamentares ativos. Eis o significado do regime semipresidencial: a existência de um governo de coabitação entre o presidente da República e o chanceler.

A opção parlamentarista é uma miríade de inúmeros mundos possíveis. Um sonho descabido para o fato de que precisamos reforçar as regras do jogo, vale dizer, as regras constitucionais lavradas na Carta Magna de 1988. O equilíbrio democrático precisa de prudência e de controle do risco moral dos cidadãos, e não de reviravoltas motivadas por paixões e outros devaneios coletivos.

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