27 de julho de 2024
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Dia da Liberdade de Pensamento

A liberdade de Pensamento, de manifestação de Pensamento (que é a materialização daquilo que se têm na mente) e de Expressão são direitos inerentes ao cidadão. Essências do próprio sistema democrático. E a Constituição Federal Brasileira de 1988 (também conhecida como Constituição Cidadã) deixa isso bem evidente em seu Artigo 5º, em que versa sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. Tanto que o Inciso IV do referido Artigo diz assim: ‘É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. ’ Diante disso, é lícito compreender que podemos expressar nossas opiniões e pontos de vista sem que o Estado (em qualquer um dos seus Poderes ou Entes federados) intervenha com quaisquer tipos de censura. Todavia, é necessário compreendermos também que aquele que vai fazer uso de sua prerrogativa constitucional de livre expressão não deixe de se identificar, uma vez que é necessário estar submetido às demais leis também, como por exemplo, a que trata sobre o direito de resposta de quem venha, porventura, a se sentir ofendido; além de possível indenização por dano material, moral ou à imagem de outrem – “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” – (Artigo 5º da CF, Inciso V). Ou seja, o direito inalienável de expressão do pensamento não exime as pessoas quanto às suas responsabilidades pelo que falam, fazem ou escrevem. 

A nível global temos também, por meio da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. Este documento, de 1948, fala em seus Artigos 18 e 19, respectivamente, que: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular” e “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

E justamente esta semana, no dia 14 de Julho, celebramos o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento. Mas no Brasil o que temos visto nos últimos tempos, infelizmente, são tentativas desenfreadas de cercear a garantia de liberdade de opinião dos demais, com a anuência e/ou omissão de determinados órgãos institucionais, que deveriam arbitrar em defesa dos direitos de todos e não estarem a serviço de quaisquer patrulhamentos ideológicos ou interesses não-republicanos. Uma verdadeira “ditadura da opinião” tem sido almejada por algumas minorias que, com base numa teoria do ‘falso consenso’, tentam calar, intimidar e perseguir a todos aqueles que venham a se expressar com pontos de vista contrários aos que eles advogam. É preciso deixar muito claro que discordar é diferente de discriminar e que ter conceitos formados e embasados é distinto de ser preconceituoso. O parâmetro de liberdade tem que ser o respeito à liberdade do outro. Não podemos nos intimidar com a imposição de um “politicamente correto”, que afronta à Carta Magna, ou seja, a nossa Constituição, nos Direitos e Garantias Individuais que são “Cláusulas Pétreas” (Artigo 60), o que significa que são imutáveis. Nem mesmo uma Emenda pode alterar estes termos. 

Ao mesmo tempo em que temos assistido o crescimento de um radicalismo na ânsia pela censura prévia de opiniões que falem contra comportamentos e ações que são desaprovados também pela maioria da população, existe um outro extremo; formado por aqueles que abusam do conceito de liberdade para ferir a imagem de outrem, denegrindo, achincalhando, zombando e tripudiando da fé alheia, entre outras atitudes nefastas e criminosas neste sentido. Portanto, é necessário haver um equilíbrio que balize toda esta problemática. Jamais podemos abrir mão da nossa liberdade, pois estaríamos renunciando à própria democracia. E ao mesmo tempo também não é correto que se ataque a honra, dignidade e crença de pessoas e famílias, com base na deturpação do conceito real do que é liberdade de expressão, de pensamento e de livre manifestação de pensamento.

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