11 de dezembro de 2024

Desenvolvimento regional & incentivos fiscais

Óbvio que a pandemia do COVID-19 impactou todas as economias do mundo, com raríssimas exceções, como a da China, a qual sustenta uma demanda mundial por insumos e componentes para os sistemas de Saúde mundial, em diversas escalas. Assim, sabedores de todas as mazelas causadas, não se pode ficar a lamentar somente, mas,  partir para a guerra da reconstrução de nossa frágil economia, que levou metade da população brasileira para baixo na pirâmide social, principalmente com o desemprego, a pobreza e a miséria. Ressalte-se que o interior do Amazonas tem sua economia estagnada a atualmente, com a enchente dos rios amazônicos tem aumentado as mazelas, aumento da pobreza absoluta, a miséria e a fome.

Para um povo já sofrido e desassistido, que sobrevive de forma precária em tudo, quase sem futuro, em meio ambiente exuberante, permeado de riquezas potenciais. Para o Amazonas é fundamental que retome a gestão da governança pública de forma a objetivar o planejamento estratégico que contemple programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento econômico regional de modelagem endógena, pois não é possível que se tenha um espaço territorial vastíssimo e permeado com recursos naturais de significante valorização econômica em potencial, não de se faça nenhuma utilização racional dessa riqueza. Tem-se o conhecimento da existência dos interesses econômicos e políticos sobre a Amazônia por diversas potências mundiais, haja vista, seu posicionamento geoeconômico estratégico entre os hemisférios da terra e o imenso potencial de recursos naturais e, que até influencia o clima mundial.

Tanto para o Brasil quanto ao Amazonas cabe necessárias posturas decisivas firmes e estratégicas com finalidade de resguardar esse imenso potencial de recursos naturais, objetivando minimizar riscos ambientais nesse complexo equilíbrio que envolve os interesses econômicos e políticos, o que impõem estratégias de estudos, pesquisas, conhecimentos científicos e a educação e conscientização da sociedade amazonense sobre essa potencial riqueza, por intermédio do estabelecimento de ações de politicas públicas eficazes e ativas que induza a busca de soluções para a problemática do desenvolvimento regional e da pobreza endêmica na região. Trata-se de uma arquitetura econômica complexa na formatação do desenvolvimento econômico regional do Amazonas, o qual ultrapasse o simplismo do extrativismo primário predatório que há séculos vigora por aqui, na captura de alguns recursos naturais abundantes, como o pescado e a coleta simples de outros, como a castanha, mas que se trate da dimensão humana das sociedades interioranas que, tornam-se os verdadeiros guardiões dessas riquezas e do seu bioma.

Todos conhecem os pilares legais tributários do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM), além dos incentivos fiscais federais, o estado do Amazonas participa com a Politica dos Incentivos Fiscais relativa à concessão de incentivos do ICMS à industrialização no Polo Industrial de Manaus (PIM) no que se refere às modalidades redutoras do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). Tendo essa política a defesa de alguns princípios constitucionais, inclusive indutora de criação de empregos, a preservação do meio ambiente amazonense, expondo as atividades industriais do PIM, o desenvolvimento industrial, os processos produtivos, o desenvolvimento tecnológico inovativo, as questões econômicas e sociais, de forma acelerada, presente cada vez mais na sociedade amazonense.

É justamente o que tem levado os economistas do Clube de Economia da Amazônia (CEA) à defesa do Planejamento Econômico Estratégico (PEE) que objetive o desenvolvimento regional endógeno para o estado do Amazonas, que ao mesmo tempo leva à conscientização das sociedades interioranas a adotar uma postura antropocêntrica e que o aproveitamento produtivo industrial leva a uma exploração dos recursos naturais na racionalidade econômica, com a conscientização da finitude desses recursos e que poderá nos conduzir a uma noção paradoxal de desenvolvimento sustentável, significando que o desenvolvimento econômico regional (com a extração/utilização dos recursos naturais), seja efetivo, mas desde que se salvaguardem os recursos para as gerações atuais e futuras (isto é, sustentabilidade). Por outro lado, os especialistas do CEA ressalvam que a Política dos Incentivos Fiscais do Amazonas que tem respaldo legal por intermédio da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e do Regulamento aprovado por Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, além da defasagem do tempo que a tornar inadequada para os fins para os quais foi estabelecida, tem o foco econômico tributário voltado especificamente às atividades dinâmicas do PIM, sem, contudo, abranger as questões que envolvem o desenvolvimento econômico regional, haja vista, que as alterações e mudanças que o sistema econômico e tecnológico inovativo passarão a ser uma constante na economia mundial, pós pandemia, torna essa Política pouco eficiente aos processos necessários ao desenvolvimento regional. Sendo assim, não imune as tormentas que atravessa a economia mundial e brasileira, urge a necessidade do Amazonas adotar medidas céleres e eficazes para fazer frente aos efeitos danosos da retração econômica, através da implementação de outra nova Politica Pública mais abrangente e que possibilite alavancagem do desenvolvimento regional. Nesse sentido, se deve resguardar a governança da gestão pública, em função de fomentar a reconstrução das demandas da economia dos Municípios amazonenses objetivando a indução do desenvolvimento econômico regional, com ações políticas que possibilite a minimização da pobreza e do abandono que se encontra o interior do Amazonas.

Sem embargo de outras abordagens, a Politica dos Incentivos Fiscais com essa abrangência de desenvolvimento econômico regional é necessária como uma intervenção do estado, em ações sistemáticas sobre a precariedade da economia amazonense, e de modo que se estabeleça estreita correlação entre o subsistema político e o econômico, na medida em que se exige da economia uma otimização de resultados e, que o estado realize as ações em busca do bem-estar social, principalmente para as sociedades interioranas. Ressalte-se que essa forma de intervenção indireta se faz necessária sob controle normativo de concessões fiscais indutoras de atividades econômicas, de enquadramento e de orientação que se manifesta em estímulos ou limitações às diversas atividades econômicas empresariais, cooperativas e associativas (ao empreendedorismo em geral). Assim, a Política dos Incentivos Fiscais abrangentes e efetiva ao desenvolvimento econômico regional, com a concessão de desoneração fiscal, poderá atender, como instrumento eficiente, de indução das atividades econômicas que aproveitem, na racionalidade econômica, as potencialidades dos recursos naturais abundantes no Amazonas. 

Nilson Pimentel

Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]

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