Óbvio que a pandemia do COVID-19 impactou todas as economias do mundo, com raríssimas exceções, como a da China, a qual sustenta uma demanda mundial por insumos e componentes para os sistemas de Saúde mundial, em diversas escalas. Assim, sabedores de todas as mazelas causadas, não se pode ficar a lamentar somente, mas, partir para a guerra da reconstrução de nossa frágil economia, que levou metade da população brasileira para baixo na pirâmide social, principalmente com o desemprego, a pobreza e a miséria. Ressalte-se que o interior do Amazonas tem sua economia estagnada a atualmente, com a enchente dos rios amazônicos tem aumentado as mazelas, aumento da pobreza absoluta, a miséria e a fome.
Para um povo já sofrido e desassistido, que sobrevive de forma precária em tudo, quase sem futuro, em meio ambiente exuberante, permeado de riquezas potenciais. Para o Amazonas é fundamental que retome a gestão da governança pública de forma a objetivar o planejamento estratégico que contemple programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento econômico regional de modelagem endógena, pois não é possível que se tenha um espaço territorial vastíssimo e permeado com recursos naturais de significante valorização econômica em potencial, não de se faça nenhuma utilização racional dessa riqueza. Tem-se o conhecimento da existência dos interesses econômicos e políticos sobre a Amazônia por diversas potências mundiais, haja vista, seu posicionamento geoeconômico estratégico entre os hemisférios da terra e o imenso potencial de recursos naturais e, que até influencia o clima mundial.
Tanto para o Brasil quanto ao Amazonas cabe necessárias posturas decisivas firmes e estratégicas com finalidade de resguardar esse imenso potencial de recursos naturais, objetivando minimizar riscos ambientais nesse complexo equilíbrio que envolve os interesses econômicos e políticos, o que impõem estratégias de estudos, pesquisas, conhecimentos científicos e a educação e conscientização da sociedade amazonense sobre essa potencial riqueza, por intermédio do estabelecimento de ações de politicas públicas eficazes e ativas que induza a busca de soluções para a problemática do desenvolvimento regional e da pobreza endêmica na região. Trata-se de uma arquitetura econômica complexa na formatação do desenvolvimento econômico regional do Amazonas, o qual ultrapasse o simplismo do extrativismo primário predatório que há séculos vigora por aqui, na captura de alguns recursos naturais abundantes, como o pescado e a coleta simples de outros, como a castanha, mas que se trate da dimensão humana das sociedades interioranas que, tornam-se os verdadeiros guardiões dessas riquezas e do seu bioma.
Todos conhecem os pilares legais tributários do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM), além dos incentivos fiscais federais, o estado do Amazonas participa com a Politica dos Incentivos Fiscais relativa à concessão de incentivos do ICMS à industrialização no Polo Industrial de Manaus (PIM) no que se refere às modalidades redutoras do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). Tendo essa política a defesa de alguns princípios constitucionais, inclusive indutora de criação de empregos, a preservação do meio ambiente amazonense, expondo as atividades industriais do PIM, o desenvolvimento industrial, os processos produtivos, o desenvolvimento tecnológico inovativo, as questões econômicas e sociais, de forma acelerada, presente cada vez mais na sociedade amazonense.
É justamente o que tem levado os economistas do Clube de Economia da Amazônia (CEA) à defesa do Planejamento Econômico Estratégico (PEE) que objetive o desenvolvimento regional endógeno para o estado do Amazonas, que ao mesmo tempo leva à conscientização das sociedades interioranas a adotar uma postura antropocêntrica e que o aproveitamento produtivo industrial leva a uma exploração dos recursos naturais na racionalidade econômica, com a conscientização da finitude desses recursos e que poderá nos conduzir a uma noção paradoxal de desenvolvimento sustentável, significando que o desenvolvimento econômico regional (com a extração/utilização dos recursos naturais), seja efetivo, mas desde que se salvaguardem os recursos para as gerações atuais e futuras (isto é, sustentabilidade). Por outro lado, os especialistas do CEA ressalvam que a Política dos Incentivos Fiscais do Amazonas que tem respaldo legal por intermédio da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e do Regulamento aprovado por Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, além da defasagem do tempo que a tornar inadequada para os fins para os quais foi estabelecida, tem o foco econômico tributário voltado especificamente às atividades dinâmicas do PIM, sem, contudo, abranger as questões que envolvem o desenvolvimento econômico regional, haja vista, que as alterações e mudanças que o sistema econômico e tecnológico inovativo passarão a ser uma constante na economia mundial, pós pandemia, torna essa Política pouco eficiente aos processos necessários ao desenvolvimento regional. Sendo assim, não imune as tormentas que atravessa a economia mundial e brasileira, urge a necessidade do Amazonas adotar medidas céleres e eficazes para fazer frente aos efeitos danosos da retração econômica, através da implementação de outra nova Politica Pública mais abrangente e que possibilite alavancagem do desenvolvimento regional. Nesse sentido, se deve resguardar a governança da gestão pública, em função de fomentar a reconstrução das demandas da economia dos Municípios amazonenses objetivando a indução do desenvolvimento econômico regional, com ações políticas que possibilite a minimização da pobreza e do abandono que se encontra o interior do Amazonas.
Sem embargo de outras abordagens, a Politica dos Incentivos Fiscais com essa abrangência de desenvolvimento econômico regional é necessária como uma intervenção do estado, em ações sistemáticas sobre a precariedade da economia amazonense, e de modo que se estabeleça estreita correlação entre o subsistema político e o econômico, na medida em que se exige da economia uma otimização de resultados e, que o estado realize as ações em busca do bem-estar social, principalmente para as sociedades interioranas. Ressalte-se que essa forma de intervenção indireta se faz necessária sob controle normativo de concessões fiscais indutoras de atividades econômicas, de enquadramento e de orientação que se manifesta em estímulos ou limitações às diversas atividades econômicas empresariais, cooperativas e associativas (ao empreendedorismo em geral). Assim, a Política dos Incentivos Fiscais abrangentes e efetiva ao desenvolvimento econômico regional, com a concessão de desoneração fiscal, poderá atender, como instrumento eficiente, de indução das atividades econômicas que aproveitem, na racionalidade econômica, as potencialidades dos recursos naturais abundantes no Amazonas.