Custa-nos crer que ainda tenhamos “Nações” onde inexiste a liberdade de expressão, o direito de ir e vir; bem como o direito de propriedade… mas bem pior é saber que são impostos a seus habitantes uma fortíssima censura e um “modus vivendi” extremamente sórdido. Os que contrariam o ditador são executados; além de recém-nascidas serem mortas… Perseguições, inexistência de liberdade individual e descaso com as vidas humanas marcam o regime comunista autoritário de Nações cuja população sofrida não vê saída para dias melhores, muito menos conhece a tão prometida “igualdade” alardeada pelos enganadores que a mando do ditador impuseram a miséria, gerando a dependência e a fome.
País onde não há respeito ao ser humano, quer seja pelo uso de força da ditadura ou das levianas promessas nunca cumpridas devem ser relegados do cenário comercial. Afinal, o mundo é outro e a dignidade da pessoa humana é a essência do direito de bem viver com liberdade dentro dos princípios que integram a democracia.
O autoritarismo é próprio dos covardes, cujo poder obtiveram em razão do sangue derramado por suas vítimas que tiveram a infelicidade de nascer nesses países; onde mesmo diante do fracasso total do regime, ainda seus ditadores exploram de forma aviltante uma população enganada, sem esperança, sofrida fisicamente e psicologicamente. Nossos bairros de Manaus e até várias ruas centrais deparam com venezuelanos e crianças; algumas em fase de amamentação, em pleno sol de 38º, diariamente; vivendo de caridade. Será que gostariam de ter deixado sua terra natal? Com certeza este regime nunca vingará em nosso querido BRASIL; mas combatê-lo faz parte de nosso dever.
Por outro lado encontra-se em julgamento perante o TSE processo de cassação do mandato de vereadora eleita em 2016, onde o Min.Fachin lançara a tese que admite a possibilidade de exame do suposto abuso de poder por autoridade religiosa, pretendendo que se aprecie referida denúncia se houver pedido de investigação judicial eleitoral, já a partir da eleição deste ano. O Min. Fachin apresentou seu voto favorável e o Min. Alexandre de Moraes discordara; abrindo a divergência. E, nesta quinta-feira o Min.
Tarcísio Vieira de Carvalho seguira a divergência; entendendo “não ser possível a aplicação do conceito do abuso de autoridade nos termos do artigo 22 da lei complementar 64/1990”. Contudo, vendo o andar da carruagem o Relator entende que o “abuso” poderá ser aplicável a outros tipos de situação. É evidente que a criação de currais eleitorais tivera origem e manutenção na força e uso do poder pelos chamados “caciques” de nosso cenário político. Também sempre houvera a “doutrinação política” nas universidades públicas, fato incontestável que se prestara a gerar formandos desqualificados e fora do verdadeiro mundo; os quais hoje ou vivem com os pais ou integram o segmento dos desempregados, por serem desqualificados para as necessidades do mercado.
Porém, impor a mordaça a pastores, padres, rabinos etc. será ferir a livre manifestação da liberdade de expressão, princípio constitucional. Mas importa que a decisão defina o que será abuso de poder para os fins a que se destinará a abertura de inquérito e não venha fazer distinção onde há equivalência de situações. E, assim, segue a vida!