26 de julho de 2024
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Assédio Moral

      Assédio moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É um lado negativo ao equilibrio do meio ambiente sadio no trabalho, pois trabalhar com estresse, humilhação, pressão, injustiça e perseguição não vale a pena e pode levar à morte.

      Suas consequências são a queda de produtividade, licenças sequenciais, acúmulo de trabalho e tarefas múltiplas. O assediado sofre esgotamento físico e mental, é denegrido e pressionado pelo assediador, levando à depressão. É um evento cíclico, que não para, e as denúncias são importantes e essenciais para o seu combate, além de fortalecer a solidariedade entre os servidores e colaboradores.

      Quem nunca deixou de sentir interesse pelo trabalho pelo menos uma vez na vida? E todos sabem que tratar com urbanidade e zelo as pessoas depende de interpretação, e esta interpretação já existe quando se aplica a lei ao caso concreto, apesar de ser difícil provar o assédio.

      Para reclamar o direito à reparação de danos no Judiciário é necessário provar o nexo de causalidade com o ato de assédio. Primeiro se consegue provar por meio de laudos psiquiátricos que não está bem, depois é demonstrar o liame com o ato que assedia. Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc.), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

      Todo chefe tem autoridade e deve exercê-la (é um poder-dever), mas o exercício da autoridade não o autoriza a gestos de desrespeito, pois a urbanidade é um dever posto na Lei 8.112/90.

      Muito em voga hoje, o assédio decorre do desespero pelo alcance de metas. A justiça do trabalho é rica em exemplos neste sentido, e a ciência da administração tem um levantamento didático sobre chefias distorcidas. Um exemplo disso é o estilo militar, onde é o chefe que aplica demasiadamente as regras, sem interpretá-las, sem reflexão, e tende a reagir com palavras rígidas e ríspidas quando confrontado. Já o chefe perseguidor, entrando no campo da psicopatia e sociopatia, pratica o narcisismo destrutivo. É o chefe com toque de perversidade ou sadismo que escolhe uma vítima e não dá trégua. São quadros de chefia distorcida que abrem espaço para incidentes e afastam a perfeição tão bem desenhada pelo Direito.

      Tanto no serviço público quanto em empresas privadas, o enfoque do assédio moral no trabalho se vislumbra no aspecto psicossocial e multidimensional. No psicossocial afeta o indivíduo, o grupo de trabalho e a organização produzindo disfunções em nível individual e coletivo. No multidimensional se origina e se desenvolve afetando todos os níveis hierárquicos da organização, com repercussões externas.

      Existem dois eixos de prevenção ao assédio moral: uma é a informação, dotando as vítimas de dados por meio de comunicações formais. Outra é ativar planos de ação visando o tratamento da questão e prevenção. Mas vale lembrar sempre que o mundo dá muitas voltas, e hoje quem é caçador amanhã poderá virar caça. Vale o respeito pelo ser humano.

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