27 de julho de 2024
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As fronteiras da democratização

O aparecimento da democracia é uma curiosa combinação institucional marcada, entre outras coisas, por virtudes públicas, ações coletivas de grupos de interesse, arranjos ideológicos, e muita paciência. Nenhum país ou região do mundo pode reivindicar a exclusiva engenhosidade de ter inventado a democracia na sua totalidade.

Atenienses nos forneceram a fórmula filosófica da democracia – o governo do povo –, organizado sob os fundamentos da Ágora, i.e., da grande assembleia de homens livre – os cidadãos. Os nórdicos, por sua vez, mostraram as virtudes da vida comunitária pautada na coesão tribal e étnica. Já os ingleses apostaram na sabedoria do pluralismo e nas virtudes liberais das instituições – o modelo Westminster. Os norte-americanos possibilitaram a inclusividade por meio da conversão de indivíduos livre em cidadãos, de cidadãos em eleitores que podem, assim, participar amplamente da vida política sob o espírito republicano e federativo.

As longas veredas da democratização brasileira condicionaram a formação de Estado nacional superior à sociedade. Aquele subordinando, disciplinando e dominando a dinâmica da morfologia social organicamente desigual e hierárquica. Esta relação assimétrica entre Estado e sociedade é um dos indicadores para se entender um pouco do drama social brasileiro. Nesse sentido, podemos entender a democracia brasileira como é um somatório marcado pela democratização de longo prazo, ainda incompleta.

A democratização do Executivo é a mais antiga. Está ligada à própria formação do Estado nacional no século XIX. Esta democratização do poder Executivo diz respeito à prestação de contas e à responsividade de seus atos. Em linhas gerais, os mecanismos de transparência e compliance acompanham parte da estrutura de governabilidade, pois do contrário o chefe de governo pode incorrer em crimes de responsabilidade administrativa (o que pode redundar em impeachment). Infelizmente, esta não é a regra geral no Brasil que tem ilhas de excelente administrativa e zonas cinzentas de práticas clientelistas na estrutura do Estado.

Democratização do Legislativo é mais recente, pois vem no bojo da constituição de 1988. A abertura do Legislativo à opinião pública e aos mecanismos de controle – assim conhecidos como e-government – são certificadas nas estruturas intralegislativas como a Mesa Diretora, as Comissões Parlamentares a o Colégio de Líderes. Os mecanismo de controle no Legislativo são eficiente por uma única razão: o jogo parlamentar entre oposição e situação, esquerda e direita, e o escrutínio eleitoral inibem a formação de um espírito corporativo entre os parlamentares

Por fim, o Judiciário representa a última fronteira da democratização. Diferente dos outros poderes da República, o Judiciário passa por uma lenta e contraditória modernização de suas instâncias decisórias. O Judiciário é historicamente um poder oligárquico, onde as práticas do cunhadismo, privilégios corporativistas, proteção de familiares e supersalários são a regra. O poder Judiciário no Brasil, por sua estrutura endógena de reprodução burocrática, engessa a inovação burocrática, porém perpetua as práticas mais privativas e menos transparentes.

Por mais que se tenha tentado até hoje, o Judiciário é ainda bastante reticente às mudanças institucionais necessárias para uma redução do gigantismo estatal e maior protagonismo da sociedade e dos outros poderes da República dentro de um sistema de controle mútuo de freios e contrapesos.

As fronteiras da democratização passam necessariamente pelo maior e mais seguro papel da sociedade civil nos mecanismo de controle e participação. Uma cidadania para valer demanda por mais poder popular nas instâncias de poder. Precisamos avançar muitos mais nas fronteiras da democratização do Estado de Direito.  

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