27 de julho de 2024
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Aguardando o determinismo histórico (Parte 8)

Registre-se em seguida Miguel Reale Júnior, essa insigne personalidade da cultura brasileira.

Nasceu em São Bento do Sapucaí (SP), 06.Nov.1910, falecendo em Santa Catarina, 14/Abr/2006. Filósofo, jurista, educador, poeta e um dos líderes do Integralismo no Brasil, ideólogo da Ação Integralista Brasileira tendo como inspiração o conjunto de conceitos teorias e práticas na defesa de uma ordem social e política totalmente integrada, vistas as tradições culturais, religiosas e nacionais de um determinado estado ou outra entidade nacional.

Nosso analisado posteriormente defendeu o Liberalismo Social, ou seja o social liberalismo, liberalismo social, novo liberalismo, ou liberalismo moderno que é um desenvolvimento do liberalismo no início do século XX e como outras formas de liberalismo vê a liberdade individual como o objetivo central. A diferença estaria no que se define como liberdade.

Sucede, Miguel Reale ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, bacharelando-se em 1934, onde foi Professor Catedrático; nomeado Professor de Filosofia do Direito, autor de Teoria do Direito e do Estado, (1941), tornando-se Reitor da Universidade nos períodos 1949-1950; e 1969-1973. Ademais, entre outros livros, foi autor de Filosofia do Direito e Lições Preliminares do Direito, período em que fundou o Instituto Brasileiro de Filosofia, do qual foi presidente, divulgando obras clássicas do pensamento jurídico brasileiro. E entre 1941 e 1946, membro do Conselho Administrativo do Serviço de Segurança Pública de São Paulo.  Em 1947 foi nomeado Secretário de Justiça do Estado. Na época criou a primeira Assessoria Técnica Legislativa do Brasil, para racionalizar os serviços legislativos.

Em 1951 fundou a Revista Brasileira de Filosofia e em julho desse ano chefiou a delegação do Governo Brasileiro junto à Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. Tornou-se mundialmente conhecido com a sua Teoria Tridimensional do Direito. Em 2002 coordenou e elaborou o Novo Código Civil Brasileiro. Registre-se, por fim, que passou a ocupar a cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Letras. Assim os registros.                  

Bem cabe agora dizer da pessoa de Marilene Chauí, nascida em 04.Set.41, Pindorama (SP), escritora e filósofa, autora consagrada de obras como Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento; EJA -­ Filosofia e Sociologia; Escritos Sobre a Universidade; Convite à Filosofia; Iniciação à Filosofia; O Ser Humano é um Ser Social; Introdução à História da Filosofia; IHF dos Pré-Socráticos a Aristóteles; Platão e Aristóteles, e bem mais.

A autora assegura assim: “Sistematizado o pensamento filosófico grego, Aristóteles laborou algo que, a partir da filosofia medieval, tornou-se conhecido como a teoria das quatro causas, tomando corpo sobremodo a explicação do movimento de uma semente, por exemplo, que se torna árvore e o mais, debruçando-se além disso sobre elementos da natureza, ligados sobre a causalidade. Noutro passo alude que nos dias atuais os homens a despeito de procurar fixar seu modo de sociabilidade, através de instituições determinadas, produzem ideias ou representações para seguir rumos que procuram explicar e entender sua própria vida individual, social, tratos com a natureza e com o sobrenatural. Mas esses manejos tenderão a esconder dos homens o modo real como nasceram suas relações sociais de exploração econômica e dominação política. A esse ocultismo da realidade social chama-se Ideologia. Em resumo, linhas acima, é o que se colheu das reflexões da renomada filósofa e autora Marilene Chauí, ao final do pesquisado nesta série de observações, e a seguir divulgado. (Continua).

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