27 de julho de 2024
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A boiada do Salles custou R$ 3 bilhões (Parte 1)

A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) no Brasil nasceu pela Lei Nº 6.938 de 1981, no governo João Figueiredo.

A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo ao Meio Ambiente (VI), impondo no artigo 225 que todos, no Brasil, têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo o Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (Art. 23º), tais entes puderam legislar concorrentemente (Art. 24º) nos últimos 40 anos.

Tal prerrogativa pensada pelo legislador permitiu que singularidades regionais de um Brasil com dimensões continentais, Municípios e Estados ‘azeitassem’ suas normativas às próprias especificidades. Afinal, aspectos ambientais da Amazônia são diferentes do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal, de uma zona rural no Sul, ou de uma metrópole no Sudeste.

O pensamento da CF de 1988 deu base à aprovação da Lei nº 7.804/89, que definiu finalidades e mecanismos de formulação e aplicação da PNMA, fortalecendo o papel estratégico do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); o trabalho do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo; e, um dos principais instrumentos ao êxito do Controle Ambiental das diversas atividades produtivas, o Licenciamento Ambiental…

Qualquer jurista nacional e internacional reconhece o Direito Ambiental brasileiro como um dos mais completos, uma referência mundial de governança. E isso resulta de aspectos históricos de exitosa Política Nacional de Meio Ambiente construída a várias mãos.

Quer um exemplo: qualquer criança hoje, por mais pequenina, nos dá aula de boas práticas ambientais. Para que isso acontecesse foram décadas dedicadas ao uso dos princípios básicos que norteiam o disciplinamento ambiental: a educação. A transdisciplinaridade do tema Meio Ambiente fez da Sociedade brasileira sua principal controladora.

Nenhum morador em condomínio de luxo quer um posto de gasolina instalado como vizinho, ou um aterro sanitário, ou indústria com chaminés próximos… da mesma forma, um conjunto habitacional popular não poderá se instalar de forma sustentável sem a presença de serviços básicos: saneamento, educação, segurança, transporte.

Seja pública, ou privada, as atividades humanas impactam menos, ou mais. A mitigação de tais impactos e a gestão de conflitos de uso são alguns dos principais objetivos do Licenciamento Ambiental vigente no Brasil.

Uma construção colaborativa e compartilhada realizada pelo Estado, pelo mercado e pelas pessoas no interesse final que é o da qualidade de vida da sociedade brasileira.

Na contramão da história, onde o Brasil era protagonista, o Governo Bolsonaro e sua ‘bancada sallesiana’ vem destruindo o que estava dando certo.

Sem critérios, ou melhor, com uma lógica de promoção de desregulamentações e passamento da boiada, a ‘virtuosa’ Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator deputado federal Neri Geller, que dispõe sobre um ‘novo marco ao licenciamento ambiental’ no Brasil. Na data dedicada ao Abolicionismo (13 de maio), a possibilidade de aprovação pelo Congresso Nacional do referido Projeto de Lei (PL) aprisiona o Brasil no obscurantismo de um apagão ambiental que se avizinha.

A semelhança como ocorreu com o novo “Marco Regulatório da Mineração” (no governo Dilma, empurrado “goela abaixo” na forma, local e tempo errados, gerando um apagão mineral pela falta de novos investimentos sérios, e manutenção dos que haviam… com impactos negativos sentidos até hoje), a imperiosa tentativa do Governo Bolsonaro, agora legitimada pela Câmara, chega, também, em momento mui inoportuno. E o tiro poderá sair caro e pela culatra.

Aliás, há indícios dos valores desse tiro: R$ 3 bilhões de um “orçamento paralelo”…

O momento do PL justifica-se, talvez, na estratégica guerra midiática e de redes sociais para se contrapor à falta de empatia governamental ao enfrentamento da pandemia – que se aproxima do meio milhão de brasileiros mortos -, ou por pura ausência de um Plano de Governo há mais de 30 meses.

A reflexão oportuna: se as regras vigentes não foram suficientes para evitar as recentes tragédias ambientais de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), imaginem quais serão as consequências ao controle ambiental do País a partir dos ‘afrouxamentos’ ao licenciamento ambiental previstos no documento recém-aprovado?

Começo por comentar o texto do relatório e, posteriormente, analisarei o conteúdo do Projeto de Lei em si.

O primeiro parágrafo me instigou: “trata-se de Projeto para criar uma lei geral sobre o licenciamento ambiental no Brasil. Como bem pontuado em sua justificativa, a proposição é de suma importância para regulamentar o art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, de forma a mitigar a gritante insegurança jurídica que reina na seara”. (Grifo meu)

Qual seria a “gritante insegurança jurídica” que os deputados relatam?

Ao tomar por base justificativas do PL 3957, de 2004, o deputado relator abriu o seu voto pontuando: “tão grave quanto a falta de estrutura operacional pública para o setor de licenciamento ambiental é a notória insegurança jurídica em que vive o referido setor”, pelo que “faz-se extremamente importante a aprovação de uma lei específica sobre o tema”.

Quais critérios estão sendo utilizados pelos ‘legisladores sallesianos’? Será que o SISNAMA em 2021 possui as mesmas demandas e características do ano do PL supracitado, em 2004?

Esquecem os legisladores de um fato: as questões ambientais não são definidas por canetadas em leis, ou discursos oportunistas dos representantes de plantão.

Entretanto, seu enfrentamento dá-se pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA como instrumento de governança à gravidade da “falta de estrutura operacional pública para o setor de licenciamento”.

As leis já existem, Senhores(as) Legisladores(as)!

CUMPRI-LAS, É O QUE TODOS ESPERAM: o Estado, o mercado e a Sociedade!

#SenadoFederalnãoaproveaboiadadoSalles

(Continua)

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