O Estado de Santa Catarina terá que garantir o tratamento psiquiátrico de dois moradores da cidade de São João de Itaperiú. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública para que os dois tenham o tratamento médico adequado. Eles sofrem de transtorno mental e, abandonados pela família, não têm condição de buscar sozinhos o auxílio médico. Os promotores informaram que os dois perambulam pelas ruas da cidade com instrumentos cortantes e provocando medo para a população.
A Procuradoria pediu que o estado internasse os pacientes no Hospital Psiquiátrico de São José. No entanto, o governo alegou que esta responsabilidade é do município e da União, em razão dos convênios com o Sistema Único de Saúde.
“Ora, em se tratando de responsabilidade solidária, o lesado pode optar livremente por qual dos co-obrigados acionar, para ver garantido seu direito. No caso em apreço, o Ministério Público houve por bem ingressar em juízo somente contra o Estado de Santa Catarina, o que é perfeitamente possível e constitucionalmente autorizado”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do caso.