A decisão foi tomada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. Os ministros da 1ª Seção derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco por concordarem com que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras. Segundo o STJ, quatro ministros votaram pela competência exclusiva do Banco Central, e dois pela competência compartilhada entre o órgão e o Cade. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.
A ministra partiu da premissa de que o ordenamento brasileiro só permite ao administrador decidir como previsto em lei. A Lei n. 4.595, de 1964, afirma que cabe ao BC analisar as operações, o que foi reconhecido por parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Uma modificação dependeria de uma nova lei.
Foi a primeira vez que o STJ apreciou a aquisição de um banco por outro. O Cade tem analisado fusões de bancos, mas seu trabalho se concentra apenas nos aspectos concorrenciais.
Supremo decide que só o Banco Central deve analisar fusões de bancos
Redação
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