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Redução da Jornada de Trabalho

No Brasil, nada se pode dizer antes que realmente aconteça ou estaremos conjecturando, pelo imprevisível. A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, como prevê a Proposta de Emenda Constitucional nº. 231/95, causará impacto negativo para o empresário, para o trabalhador, bem como para toda sociedade brasileira. Precisamos relevar que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem o ajuste salarial, e ainda aumentando o adicional da hora extra dos atuais 50% para 75%, com certeza aumentará o desemprego e a informalidade indo contrário aos que defendem esta proposta.
Mas não ficará só neste aspecto, pois a tendência é que soframos um aumento inflacionário. Notadamente, hoje o setor do Comércio, Serviços e Turismo é maior gerador de empregos, segundo dados do IBGE, e uma classe formada na sua maioria por Microempresas e empresas de pequeno porte e só para lembrar, as que mais sofrem com nossa carga tributária.
Esta proposta se realmente se concretizar sem o necessário estudo entre as partes (capital x trabalho) acarretará grandes ônus para as empresas sem a devida contraprestatividade. Esta questão necessita de muita avaliação, ponderação de cada setor que será atingido, e hoje podemos presenciar diversos setores que já pactuam redução na jornada de trabalho, mas sempre através da negociação coletiva. Precisamos nos ater que para gerar empregos necessário seria um estudo da nossa carga tributária, investimentos no social e economia sustentável, o que não vemos na proposta de Emenda Constitucional nº. 231/95.
Para demonstrar algo parecido, ocorrido não muito tempo atrás, a jornada de trabalho era de 48 horas e foi reduzida para 44 horas com o advento da Constituição Federal de 1988, nesta época o índice de desemprego era de algo em torno de 3,5%, segundo dados do IBGE. Logo após a redução da jornada o índice de desemprego subiu atingindo 7,5% em 1999, percebemos, desta forma, que a redução da jornada de trabalho talvez não seja tão interessante assim, ou estaremos prejudicando muito mais os que estão empregados.
É uma questão de lógica que sem a redução proporcional do salário ante a redução da jornada de trabalho, haverá o aumento do custo da mão de obra, pois os empregados estarão trabalhando menos e ganhando o mesmo salário, diante disso, a hora trabalhada ficará mais elevada gerando um efeito sucessivo de aumentos no custo do empregador que automaticamente buscará de alguma forma diminuir seus custos e sabemos que a corda com certeza arrebentará do lado mais fraco: o trabalhador, mais uma vez.
A Organização Internacional do Trabalho em 2003 apontou o Brasil como o país com a menor carga horária de trabalho da América latina. Se acompanharmos a lógica os trabalhadores com maior salário serão trocados pelos de menores salários, pois estariam trabalhando menos, consequentemente, receberia menos, isto é, uma realidade que não podemos negar, não podemos depender de Lei para realizar os ajustes necessários, o que com certeza busca a convergência é a livre negociação, o que já acontece em muitos setores, não podemos depender de uma proposta que cresce justamente num ano eleitoral e principalmente com eleição para a presidência.
Como dito antes, a redução da jornada de trabalho em 1988 não contribuiu favoravelmente para a geração de emprego, mas contrariamente. Diante das possíveis demissões e a busca por mercado de trabalho tenderá a informalidade para aqueles desempregados e, como efeito cascata, a diminuição da arrecadação tributária, repercutindo diretamente nos brasileiros. Será que alguém não pensou que estes prejuízos serão repassados de alguma forma? E que, como sempre, estará sendo suportados pelos brasileiros afetando diretamente nossa economia. Os produtos serão majorados mantendo-se os salários e podemos prever que o poder aquisitivo da população reduzirá e nesta hora estaremos relembrando da famigerada inflação.
É preciso lembrar que certas questões econômicas são equilibradas diante do mercado e não imposta. Nós não podemos nos equiparar somente aos paises que aplicam a jornada de 40 horas, precisamos comparar os paises como Alemanha com 48 horas, Chile com 45 horas, México 48 horas, Irlanda 48 horas, neste aspecto volta ao princípio da livre negociação entre as partes, como já existe em alguns paises que reduziram sua jornada, mas as empresas podem negociar um aumento da jornada diretamente com os trabalhadores. Devemos lembrar que tudo que é compulsório não traz bons resultados, a diversidade dos segmentos econômicos de nosso país é muito maior do que o interesse de alguns. Veja um exemplo de livre negociação, as convenções coletivas que já usam adicionais das horas extras superior ao preconizado na Constituição no seu artigo 7º, XVI. Portanto, devemos lutar para que possamos manter a livre negociação e não a imposição, afinal estamos em busca da democracia realista e não fantasiosa. Lembramos que o pactuado entre patrões e empregados (Convenção Coletiva) tem força de Lei. Logo se não buscarmos a ponderação virá a “PEC da imposição do emprego”.
O mercado de trabalho vive não de imposição, mas sim de fatores próprios como o crescimento da economia, redução da carga tributária, estímulo ao empresariado, as exportações, ao consumo, a redução da carga tributaria na folha de pagamento, flexibilização das Leis do Trabalho. As maiorias da empresas de nosso País são Micro e Pequenas Empresas, as grandes geradoras de emprego e serão as mais prejudicadas e com certeza esta redução da jornada imposta e não negociada acabará por inibir o emprego diversamente do apregoado. Ainda não temos a Lei que gera empregos!

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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