Incluir o nome do trabalhador em lista negra é motivo de dano moral. Para que haja a obrigação de indenizar, não é necessário comprovar esse dano, já que não há como provar a dor. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST condenou a Coamo (Cooperativa Agropecuária Mourãoense) e a Employer Organização de Recursos Humanos a pagar indenização de R$ 10 mil para um ex-empregado da Coamo que foi incluído em uma lista negra.
Segundo o processo, a Employer Organização de Recursos Humanos, que atuava como agenciadora de mão-de-obra, valia-se do banco de dados de outras empresas e dela própria para manter e divulgar lista de pessoas que haviam ajuizado reclamação trabalhista e que apresentavam características “negativas” em sua conduta profissional, como, por exemplo, atos de insubordinação, registro na Serasa e até mesmo o recebimento de seguro-desemprego.
Incluir nome de trabalhador em lista negra gera danos morais e indenização
Redação
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