O companheiro de um militar terá direito de receber pensão pelo Exército Brasileiro. A determinação é 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, que reconheceu a existência de união homoafetiva estável entre o casal. Para reconhecer direito, a juíza considerou a existência de novas entidades familiares baseadas em relações de afeto. O reconhecimento se deu após a morte do militar.
De acordo com o processo, os dois iniciaram o relacionamento amoroso em agosto de 1993, e desde setembro daquele ano moravam juntos. A união era pública e, conforme o autor do pedido, o casal vivia como se fosse efetivamente casado, mantendo o compromisso de fidelidade recíproca e respeito mútuo.
Embora a filha, única herdeira, tenha contestado a existência do relacionamento amoroso entre o autor do pedido e seu pai, outras provas comprovaram a união estável.
Exército deve pagar pensão a companheiro de militar
Redação
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