Pesquisar
Close this search box.

Zona Franca tem nova resposta positiva, agora da PGR

A ZFM venceu mais uma etapa no contencioso jurídico em torno dos decretos federais que reduziram linearmente as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu, na noite desta segunda (20), um parecer contrário ao agravo regimental movido pela AGU (Advocacia-Geral da União). Na prática, o órgão se manifestou pela manutenção da medida cautelar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, que suspendeu o corte do tributo sobre produtos da Zona Franca de Manaus.

O parecer da PGR também cita a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Partido Solidariedade, a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.  O procurador-geral Augusto Aras acatou os contra argumentos apresentados pela defesa do Amazonas em torno do risco de os decretos “esvaziarem o estímulo à permanência de empresas e instalação de novas indústrias na ZFM”. Senadores e deputados federais do Amazonas comemoraram a medida. Lideranças do PIM também avaliaram que a medida é positiva, mas lembraram que o contencioso ainda está longe do fim.

No começo de maio, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar ao Amazonas, que suspendeu os efeitos dos decretos 11.052/2022, 11.047/2022 e 11.055/2022 sobre a ZFM. O primeiro zerava a alíquota de IPI do polo de concentrados para bebidas não alcoólicas, inviabilizando essa atividade industrial no PIM. O segundo concedia desconto de 25% no tributo para bens industrializados em todo o país, inclusive importados. Foi sucedido pelo terceiro, que ampliou o incentivo para 35%, o que inclui bens exclusivamente produzidos no parque industrial de Manaus. 

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União pediu a revogação da medida cautelar que salvaguarda os produtos da Zona Franca de Manaus dos decretos de corte de alíquota do tributo, sendo contestada de imediato pela bancada federal, por meio do partido Solidariedade. Na peça enviada ao Supremo, a AGU apontou que a ZFM é um “paraíso fiscal soberano” e alegou, entre outras coisas, que não poderia cumprir a medida pela “impossibilidade” de identificar os produtos que tinham os PPBs (processos produtivos básicos) e as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada um.

Em seu agravo regimental, por outro lado, Aras rechaçou os argumentos da AGU e apontou risco à instabilidade da manutenção das empresas no PIM, em face dos decretos presidenciais. A defesa do Amazonas alega ainda que os decretos prejudicam também o setor de concentrados do Estado, incluindo não apenas fábricas do PIM, mas agroindústrias de Presidente Figueiredo e de Maués.

“Havendo risco aparente de os Decretos 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022 esvaziarem o estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus e não sendo possível, nessa fase processual, antecipar o próprio exame de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, a fim de afastar a plausibilidade jurídica do pedido, mostra-se prudente a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação”, recomendou.

“Vitória do povo”

Em nota à imprensa, o deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) comemorou o que considerou como mais uma vitória do Amazonas na batalha judicial pela manutenção das vantagens comparativas da ZFM, lembrando que a Procuradoria Geral da República atua como fiscal da Constituição no âmbito da Adin. “A PGR se manifestou acatando nossas alegações, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da AGU de que o Amazonas é um paraíso fiscal, ou de que não é possível cumprir a ação cautelar para excluir os produtos da ZFM dos efeitos dos decretos do IPI”, asseverou. 

O político avalia que, diante do novo capítulo da novela do IPI, a justiça ao modelo econômico do Amazonas vai se consolidando e confirmando que a liminar concedida por Moraes pode ser acolhida em decisão definitiva do pleno do STF. “Seguimos, mais confiantes do que nunca, junto com a nossa bancada do Amazonas, defendendo e salvaguardando as vantagens comparativas do modelo, que são claramente constitucionais e, assim, protegendo os empregos, a saúde, as universidades que necessitam dos tributos da ZFM”, frisou. 

Em texto de sua assessoria, o coordenador da bancada amazonense no Congresso, senador Omar Aziz (PSD-AM), também festejou. “Além de uma notícia ótima para os trabalhadores do Polo Industrial de Manaus, o parecer da PGR é uma indicação importante de que os argumentos apresentados pela bancada foram levados em consideração. O Amazonas quer apenas o que é seu direito, sem prejudicar o restante do Brasil”, pontuou, acrescentando que o processo de defesa da Zona Franca é “constante”.

O senador Eduardo Braga (MDB) recorreu a suas redes sociais para celebrar o posicionamento da PGR. “O procurador geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à manutenção da competitividade da ZFM. [É] mais uma importante vitória do povo do Amazonas contra o decreto do governo federal que ameaça nossos empregos e nossa economia. Seguimos na luta”, exclamou, sem meios tons.

Na mesma linha, o deputado federal Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) também repercutiu o que classificou como uma “ótima notícia”, em vídeo postado em suas redes sociais. “A PGR acolheu os argumentos do Amazonas, apresentados, por meio de nosso partido. Esse é mais um passo importante para a vitória definitiva da manutenção intocada de nossa Zona Franca de Manaus. Vamos seguir lutando aqui, em Brasília”, garantiu.

“Ganho transitório”

Lideranças do PIM se mostraram mais sóbrias em relação à novidade. O presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva, lembra que a manifestação da PGR não indica necessariamente uma medida conclusiva satisfatória para a ZFM, mas “certamente” atende aos anseios mais urgentes da indústria incentivada em torno da matéria. “A decisão preconiza que a questão demanda cautela e será melhor examinada após a devida avaliação do processo para o julgamento definitivo. Em suma, a matéria ainda terá seu mérito basilar julgado. De toda a sorte, o parecer mantém o efeito da medida cautelar, o que se transmuta em um importante ganho transitório ao PIM”, analisou.

Já o presidente da Aficam (Associação dos Fabricantes de Insumos e Componentes do Amazonas), Roberto Moreno, salientou que seu entendimento sempre foi que a solução para a questão teria de vir das “autoridades competentes”. “Independentemente de qualquer disputa, a ZFM sai vitoriosa pela manutenção do que já está garantido pela Constituição. Continuo acreditando que passaremos por essa situação delicada vivida nos últimos meses. Vamos sempre fazer nosso papel, que é produzir, para fortalecer a ZFM, com trabalho e emprego. Porque o modelo já deu provas de sua eficiência”, concluiu.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar