Pesquisar
Close this search box.

Zona Franca de Manaus tem mais concorrência por benefícios

Pedro França/Agência Senado

O governo federal editou MP (medida provisória) que dispensa as ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) de cumprir a exigência legal de ter pelo menos 80% de suas receitas brutas destinadas para vendas ao exterior, uma iniciativa considerada extremamente prejudicial às vantagens comparativas da ZFM (Zona Franca de Manaus).

A MP 973/2020 derruba restrições ao raio de ação das empresas que operam nessas áreas de livre comércio, que agora também podem comercializar seus produtos no mercado interno.  Lideranças políticas e empresariais do Amazonas se mobilizam para conter o avanço da matéria tal como ela foi editada porque, mesmo que em caráter temporário, afeta consideravelmente as atividades da ZFM, segundo alertam consultores econômicos. 

Pensando nisso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma emenda à MP que, segundo ele, resguarda o modelo Zona Franca e os empregos gerados pelo projeto no Amazonas. O parlamentar diz ser favorável apenas ao fim das restrições para empresas que fornecem materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde necessários ao combate da pandemia do novo coronavírus.

O senador salienta que apoia todas as medidas contra a Covid-19, que causou mais de 3 mil mortes e já ultrapassa os 20 mil casos no Estado. Mas essas normas devem avaliar com cuidado as peculiaridades de outros setores, argumenta ele. “Nesse sentido, apresentamos esta emenda que mantém a proposta da MP, mas por se justificar apenas pelas circunstâncias que vivemos, ou seja, a crise provocada pela pandemia”, ressalta o parlamentar do Amazonas.

O senador defende que, ao fim da pandemia, devem ser retomados os aspectos legais e jurídicos que protegem setores importantes da economia brasileira. Uma medida importante principalmente para a ZFM, hoje alvo de grandes investidas por parte do ministro da Economia, Paulo Guedes, que é contra a concessão de benefícios fiscais e propõe a revisão de todos essas vantagens na reforma tributária que aí vem.

“Essa emenda é necessária para o equilíbrio do sistema tributário nacional e ainda para a preservação das vantagens competitivas da indústria nacional e das políticas públicas de desenvolvimento regional”, acrescenta o parlamentar.

Para o presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antônio Silva, a flexibilização da atuação das  ZPEs torna agora essas áreas muito atrativas pelo fato de poderem operar sem nenhum limite de produtividade. “Essa prerrogativa só deveria ser alcançada por setores que desempenham atividade industrial em larguíssima escala”, argumenta a liderança empresarial.

Silva avalia que as atividades industriais da ZFM já são mantidas com uma “verdadeira desvantagem comparativa”. E a nova MP representa mais uma ameaça à sobrevivência do modelo. “As empresas aqui instaladas não podem sequer cogitar a evasão de divisas e se sujeitam normalmente ao CMN (Conselho Monetário Nacional) e ainda são obrigadas a investir massivamente no Estado por força do decreto-lei 288/67 e legislações correlatas”, ressalta o empresário

O senador Eduardo Braga destaca que se empenha em preservar os benefícios fiscais da ZFM, assegurados pela Constituição federal, através de sua emenda à MP. “Ainda que por tempo determinado, a medida remove uma das principais travas legais de funcionamento das ZPEs”, alerta o parlamentar.

As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior. São instaladas empresas para a produção de bens e comercialização com outros países. Mas elas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado. E os incentivos para as indústrias instaladas são assegurados por até 20 anos.

Elas também adquirem bens e serviços no mercado interno brasileiro com isenção de IPI, Cofins e PIS/Pasep. E ainda são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante do Imposto de Importação nas operações de exportação. 

As importações e exportações das ZPEs estão isentas de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Fonte: Marcelo Peres

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar