Pesquisar
Close this search box.

Zona Franca de Manaus no STF, Alea jacta est

Codam confirma alta nos investimentos na ZFM

Estamos, em última instância, discutindo um contrato de negócio entre a ZFM e a União – o Estado brasileiro, e não com o governo federal de plantão que supõe poder frauda-lo.

Por Thomáz Nogueira e Cia. – Edição BrasilAmazoniaAgora – Coluna Follow Up 

A flecha, ou a sorte, foi disparada. Bancada parlamentar do Amazonas, reduzida, porém aguerrida, cumpriu sua parte e encaminhou – para o ministro Alexandre de Moraes da Suprema Corte – o posicionamento do Amazonas sobre os ataques por decretos da União Federal. O Documento em destaque tem o propósito de resguardar os direitos constitucionais da ZFM, a economia do Estado, os empregos e o pão nosso de cada dia da população.
 
A flecha foi lançada por uma zarabatana consciente. Essa expressão latina Alea jacta est foi utilizada, desde as batalhas de sobrevivência do Império Romano, e hoje sinaliza o momento em que estão concluídos os itens de uma tarefa e de seus fatores determinantes. A partir disso, o relógio passou a demarcar a expectativa dos resultados. Ontem, dia 13, o Superior Tribunal Federal recebeu, em detalhes, a contestação do partido Solidariedade, elaborado pela bancada do Amazonas, contra o recurso do Governo Federal que pedia a revogação da medida cautelar que protegeu o PIM, Polo Industrial de Manaus, contra as alterações do IPI, feitas à revelia do Amazonas. A cautelar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão – para recordar – o ministro entendeu que a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, “reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido”. Foram dados 10 dias para que o presidente enviar informações à Suprema Corte. Após esse prazo, a Advocacia geral da União e a Procuradoria Geral da República tiveram que se manifestar. E assim se deu.

Mitos e verdades sobre a ZFM: uma homenagem ao Celso Piacentini

            Tenha paciência!

A Advocacia Geral da União – AGU apresentou diversos argumentos que foram contestados um a um, conforme se vê adiante, neste resumo das Contrarazões realizadas pelo mutirão de economistas e juristas, tendo à frente o tributarista Thomáz Nogueira. A primeira argumentação da AGU é, no mínimo, falaciosa, quando afirma que não havia como cumprir a Medida Cautelar pela impossibilidade de identificar o rol de produtos que tinham PPB e os códigos específicos de cada um deles, as chamadas NCM’s. Tenha paciência! A contestação mostrou que a responsabilidade de fixar cada PPB é do próprio Governo Federal, em portaria conjunta do Ministro da Economia e Ministro da Ciência e Tecnologia. Além disso, o Governo Federal mantém na Internet o “Portal do PPB” onde estão disponibilizadas todas as informações, inclusive cada uma das portarias publicadas.

Do nada, nada sai

A contestação da Bancada mostrou ainda que a lei manda que cada PPB registre a NCM devida, que deverá constar também na Nota Fiscal Eletrônica. A Receita Federal é quem administra o repositório nacional, onde estão cada uma das notas fiscais emitidas no país inteiro. Dizem os filósofos, para demonstrar a existência de Deus é inquestionável o silogismo segundo o qual do nada, nada aí. Então ficou demonstrado que os argumentos não procedem pois o Governo Federal não pode alegar do nada que desconhece os próprios atos para se eximir a cumprir a decisão.

Como surgiu a lista?

E adicionalmente o Governo se contradisse, porque ao fim elencou 65 NCM’s que representariam 95% do faturamento do PIM e poderiam ser utilizadas para que se cumprisse a cautelar. Ora, se não havia como identificar, como surgiu a lista? Como entregar a uma repartição pública a responsabilidade de decidir o futuro de um Estado, sua economia e o ganha-pão de sua gente, se seus funcionários não se articulam com seus colegas da Receita, nem levam em conta a palavra decisiva da Suframa para acessar dados essenciais. Durante o processo de negociação com o ministro, um de seus secretários, o equivalente a quase ministro, indagou: o que é mesmo o PPB?

Exclusão danosa

Entre gafes e vacilos, porém, restou a conclusão de que as investidas do governo, que deixam de lado um percentual decisivo, é correto dizer que essa proposta é extremamente danosa ao PIM. Excluir 5%, significa excluir R$ 8 bilhões em outros produtos faturados no Polo industrial de Manaus. A lista deixou de fora produtos importantes como Ar-condicionado, Servidores de informática e alguns tipo de notebook, dentre mais de 30 produtos identificados pela equipe técnica da Bancada, entidades de classe e empresas do Da ZFM. Empregos, oportunidades, renda para as famílias, por favor, são realidades ou necessidades sagradas. Não se pode brincar com isso.

Mais Brasília e menos Amazônia

O questionamento sobre o Polo de Concentrados também foi rebatido. E assim, mostra-se reafirmativamente que as teses equivocadas do Ministério da Economia – derrotadas recentemente no STF – voltaram a ser usadas, o que as invalida. Mostrou-se também a desimportância das cadeias produtivas para os Municípios de Maués e Presidente Figueiredo, ou seja, provavelmente por desconhecimento ou simples descaso. Isto é, não tiveram a menor importância ou relevância os empregos para as famílias do interior. A distância é abissal entre Brasília e a Amazônia neste país sem Norte e sem sorte de ter gestores interessados na integração e na formulação de um projeto Brasil para a Amazônia.

Advocacia do Brasil a favor de quem?

A AGU alegou que alguns produtos de consumo apenas local ou regional e de produção inexpressiva têm PPB, o que impactará pequenos produtores de outras regiões do país. Para enfrentar essa questão a bancada solicitou ao Ministro que determinasse a Receita Federal identificar no repositório da Nota Fiscal Eletrônica todas as operações originadas em Manaus para outras unidades da federação, excluindo então o consumo local dentro do Estado, classificasse as NCM’s utilizadas, para que com esses dados fossem avaliados os reais impactos. Após o protocolo, foi dado vista à AGU que tem o prazo de 5 dias para se manifestar, depois do prazo volta ao ministro Alexandre de Moraes para decidir sobre o recurso.

Que país é este?

Há nessa discussão um elo maior que nos vincula juridicamente e nos sustenta em qualquer tese jurídica, mesmo em suas imperfeições. Ou seja. Estamos discutindo aqui não apenas a NCM vinculada a produtos e seus PPBs. Estamos, em última instância, discutindo um contrato de negócio entre a ZFM e a União – o Estado brasileiro, e não com o governo federal de plantão que supõe poder frauda-lo. A aprovação dos projetos por um Conselho com a representatividade do CAS, o Conselho de Administração da Suframa, traz uma responsabilidade legal implícita do Estado – União/Nação. Na formulação constitucional, nos trouxe determinadas garantias que tem tal conceito, de que, quem exerce um cargo transitório e eletivo, não pode mudar aquilo que a Constituição assegurou.

As empresas da ZFM, aprovadas e reconhecidas pela União, tem um contrato vigente até 2073. Como conviver com essa formatação é o grande desafio dos governos, que sem visão de país e sem política industrial abrangente, tenta dar saltos que causam a sociedade e investidores sobressaltos, pois não há segurança jurídica nem respeito a direitos fundamentais. Que país é este?

Thomaz Nogueira é ex-secretário de Fazenda e Planejamento do Amazonas, além de ex-superintendente da Suframa.

Thomaz Meirelles

Servidor público federal aposentado, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: [email protected]
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar