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Voto de minerva salva mandato do prefeito Amazonino Mendes

Por Lilian D’Araújo
especial para o JC

O prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB) e o vice, Carlos Souza (PP) foram salvos pela desembargadora Maria das Graças Figueiredo, presidente interina do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas, ontem, em um processo que entrou pela noite e gerou muita controvérsia entre os presentes.
O pleno desconsiderou o pedido de cassação do registro e da candidatura da coligação vencedora das Eleições de 2008, requerida pelo MPE (Ministério Público Estadual) e manteve o prefeito e o vice em suas respectivas funções atuais.
O juiz Márcio Freitas, relator do processo, pediu pela cassação dos candidatos, alegando compra de votos pela distribuição de combustível e uso de nota fiscal falsa, mas a ação perdeu por 4 votos contra 3 a favor, obtendo o voto de desempate da presidente do TRE em exercício que afirmou não constatar nenhuma irregularidade no pleito de 2008.
Durante a seção, o relator Márcio Freitas exibiu um vídeo de 10 minutos de duração que comprovaria a tese da promotoria de que mais de 700 carros, não caracterizados com os motivos da campanha do então candidato, Amazonino Mendes, estavam formando fila de cerca de 2 quilômetros, para receber combustível. Segundo o relator, o fato dos carros não estarem identificados, comprovam que não se tratava de cabos eleitorais, mas sim eleitores comuns, comprovando assim o ato ilícito de compra de votos.
“Todos que tiveram acesso ao vídeo assistiram a uma ação de compra de votos graciosa e sem controle pelo comando da campanha”, disse o juiz. “Se fossem cabos eleitorais, deveriam estar devidamente caracterizados, com bandeiras, camisas da campanha e adesivo nos carros e, de fato, só houve um automóvel com estas descrições”, concluiu.
Os juízes Mario Augusto Marques, Elcy Simões, Barros de Carvalho e Graça Bandeiira Figueiredo, deram 4 votos favoráveis ao Prefeito de Manaus, Amazonino Mendes e ao vice, Carlos Souza, alegando que não houve prova “robusta e contundente” do crime eleitoral, justificando que o artigo 41-A da lei 9504/97 (Lei das Eleições) diz que a doação de combustível a militantes e colaboradores dos partidos não configura conduta vedada e que o gigantesco comboio de carros que estava no referido posto de gasolina, Recopel, localizado na avenida Djalma Batista, era composto por militantes.
Sendo assim, Amazonino Mendes e Carlos Souza mantêm o mandato e seguem como chefes do Executivo municipal. Os dois tiveram os registros de candidatura cassados há quase um ano (em 27 de novembro de 2008) pela então juíza do pleito Maria Eunice do Nascimento, mas assumiram o cargo por força de liminar judicial.
O MPE ainda poderá recorrer da sentença ao STE (Superior Tribunal Eleitoral) e pedir a impugnação do mandato, por conta do registro de irregularidades no 1º turno do pleito de 2008.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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