Pesquisar
Close this search box.

Você conhece a Nota Fiscal em Contingência?

Quantas vezes você já solicitou durante uma compra a nota fiscal e o vendedor lhe disse que não podia emitir a nota porque o sistema estava “fora do ar”? Pois saiba que mesmo com o sistema “fora do ar” você pode ter sua nota fiscal, basta que ela seja emitida em “contingência”.

O modelo operacional atual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) prevê a utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nessa modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente, contado a partir de sua emissão. 

A contingência off-line para a NFC-e foi pensada como uma forma de garantir ao contribuinte a minimização de risco de impacto operacional pela implantação e utilização da NFC-e no varejo.

A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização da NFC-e em tempo real. 

Todavia, alertamos que as NFC-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento. 

Assim, a emissão de NFC-e em contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real.

No caso de emissão em contingência deverá constar obrigatoriamente no DANFE NFC-e a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.  

Caso a NFC-e transmitida para obtenção da autorização de uso vier a ser rejeitada, o contribuinte deverá gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente.

Agora que você já sabe o que é NFC-e em Contingência, exija sua nota fiscal, mesmo que o sistema esteja “fora do ar”.

Interface gráfica do usuário, Texto

Descrição gerada automaticamente
Interface gráfica do usuário, TextoDescrição gerada automaticamente

O Serviço Público não é de “graça” 

A ausência de pagamento para se ter acesso a um serviço público produz a falsa sensação de que “público” é sinônimo de “gratuito”. Esta percepção é, possivelmente, uma das principais razões para o descuido e descaso, que frequentemente são observados, em relação ao patrimônio público. 

Além de não serem gratuitos, os bens e os serviços públicos não precisam ser necessariamente baratos. Aliás, alguns serviços públicos podem até ser bem mais caros do que serviços semelhantes fornecidos na esfera privada. Isso porque o bem público está destinado ao atendimento universal e justificado na existência de direitos, diferente dos serviços e bens privados que se justificam unicamente em função da sua viabilidade econômica. Por exemplo, o custo da prestação dos serviços de iluminação e saneamento básico em regiões remotas é normalmente mais elevado do que o fornecimento destes serviços nas zonas urbanas mais centrais das cidades. Ainda assim tais serviços devem ser implantados, pois as comunidades que moram em zonas periféricas ou mesmo rurais possuem os mesmos direitos a estes serviços que os demais cidadãos.

A disponibilização de um serviço ou bem público, portanto, não se subordina a sua viabilidade econômica nem a sua capacidade de produzir lucros, mas sim ao atendimento de condições definidas pela sociedade como necessárias à garantia de vida digna a todos, o que não significa dizer que os recursos públicos possam ser desperdiçados.

Fonte: https://cutt.ly/gEZpAQi 

Atenção! TJAM recebe inscrições para cadastro de estagiários 

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas está atualizando o cadastro de estagiários da instituição e recebendo inscrições de estudantes de nível superior de áreas diversas (exceto Direito) interessados em estagiar no órgão.

Atualmente o TJAM tem no total 781 vagas de estágio, sendo 711 para a capital e 70 para o interior. Os contratos têm prazo máximo de dois anos e com isso há renovação dos estagiários tanto para a área judicial, quanto administrativa.

Para saber mais https://cutt.ly/iEZguOt 

Receita Federal lança o b-Cadastros

Tela de computador com desenho de cd na mão

Descrição gerada automaticamente com confiança média

Iniciativa da Receita Federal em parceria com o Serpro, o Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) possibilitará que dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas.

A plataforma permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico. Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif). 

Para saber mais https://cutt.ly/oEZgMAk 

Acesso às informações públicas

Uma imagem contendo Logotipo

Descrição gerada automaticamente

O direito à informação é considerado um direito fundamental numa sociedade democrática. Como já comentamos, há uma relação direta entre a obtenção de informações e a cidadania. No Brasil, o direito à informação está previsto na Constituição Federal, isto é, é um direito desde 1988.

A ideia do pleno direito à informação é a de desconstruir a lógica que vigorou por tanto tempo, como durante o regime militar no Brasil. Isto é, busca-se atuar na lógica de que tudo deve ser público e publicizado, até que se diga o contrário. A fim de fortalecer essa ideia, foi criada Lei 12.527/2011, ou Lei de Acesso à Informação.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estão sujeitos à Lei de Acesso à informação.

Para pedir informações sobre o Poder Executivo Federal, Estados, Municípios e Serviços Sociais Autônomos o cidadão pode acessar o Fala.BR (https://cutt.ly/9EZgbE0), que é um canal online com a Administração Pública. Outros órgãos que não fazem parte do Fala.BR devem possuir suas próprias formas de atender o que determina a Lei de Acesso à Informação.

Contato da coluna

[email protected] ou  [email protected] 

Foto/Destaque: Divulgação

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar