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Vereador pede Plebiscito para obras que causem impacto ambiental

As obras que tenham significativo impacto ambiental na cidade de Manaus serão decididas através de plebiscito. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Luiz Mitoso (PV), que teve parecer favorável da Comissão de Vigilância Permanente da Amazônia, foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal e retorna na próxima semana ao plenário para segunda votação.
De acordo com o projeto, que regulamenta o disposto no artigo 16 da Lei Orgânica de Manaus, entende-se por obras de significativo impacto ambiental toda atividade humana que cause sensível alteração na qualidade do meio ambiente, afetando seriamente a saúde, segurança e bem-estar da população, ou com graves prejuízos às atividades sociais e econômicas da população circunvizinha, bem como alterando as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais em prejuízo das gerações futuras.
A iniciativa do plebiscito, segundo o autor do projeto, envolverá subscrição do pedido de manifestação popular por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município de Manaus e será realizado, obrigatoriamente, por iniciativa da Câmara de Vereadores ou do Prefeito Municipal, para efetivar as prerrogativas concedidas à população, uma vez emitido parecer de órgão da administração municipal que comprove o impacto ambiental que poderá ser gerado pela obra a ser realizada.

Plebiscito é um direito político

O projeto define ainda que a proposição que já tenha sido objeto de plebiscito somente poderá ser novamente apresentada com intervalo mínimo de três anos. Define também que serão realizadas, no máximo, duas consultas plebiscitárias por ano, admitindo-se até cinco proposições por consulta, sendo vedada a sua realização nos quatro meses que antecedem a realização de eleições municipais, estaduais e nacionais.
Mitoso argumenta que o plebiscito é um direito político e forma de exercício do poder de sufrágio pela população, envolvendo neste caso não a escolha de representante, mas a manifestação de vontade da população.
“O plebiscito constitui instrumento legal e indissociável da necessidade de regular e disciplinar certas atividades, que, ao arrepio da vontade da maioria da população, muitas vezes têm se transformado em ações predatórias feitas exclusivamente na ótica do capital ou mesmo de um Estado intervencionista que, a despeito de suas responsabilidades na proteção ambiental, torna-se, ele próprio, agente da destruição ou negligência com o patrimônio ambiental como já ocorreu em grandes obras”, argumetna o vereador.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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