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O vazamento dos dados do presidente

Vazamento de dados do presidente

No último dia 2, o Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito para apurar o vazamento de supostos dados pessoais do presidente Jair Bolsonaro, de seus filhos, ministros e aliados, que tiveram expostas informações como e-mails, telefones, endereços, renda, nomes de familiares e bens declarados.

Em nota, o ministro da Justiça, André Mendonça, disse que as investigações devem apurar o possível cometimento de diversos delitos.

Registre-se que o artigo 24, §2º, da Lei de Acesso à Informação (LAI) classifica como reservadas as informações capazes de colocar em risco a segurança do presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as), perdurando o sigilo até o término do mandato em exercício, ou do último mandato, em caso de reeleição.

Os responsáveis pela divulgação dessas informações podem ser punidos nas iras do artigo 153 do Código Penal, que prevê detenção de até quatro anos para quem divulgar informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei.

Deve-se ressaltar que uma parte das informações divulgadas pelo Anonymous Brasil são públicas e estão disponíveis para consulta em sites ligados à Justiça Eleitoral e órgãos de controle da União, o que, em tese, impediria a incidência do artigo 153 do CP.

A outra parte, a depender da forma como foram obtidas pelos hackers, pode caracterizar o crime de invasão de dispositivo informático, insculpido no artigo 154-A do Código Penal, na modalidade qualificada do parágrafo §3º (obtenção de informações de caráter sigiloso) e com aumento de pena por se tratar de crime cometido contra presidente da República.

Cogita-se, ainda, a hipótese de incidência do crime previsto no artigo 13, caput, da Lei de Segurança Nacional, que pune em até 15 anos de reclusão aquele que entregar dados ou documentos sigilosos a grupo estrangeiro ou de existência ilegal.

Para a configuração deste crime, é imprescindível a comprovação de que a intenção dos responsáveis por divulgar as informações era atingir o Estado e desestabilizar as suas instituições, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Convém aguardar a evolução do inquérito policial para que, esclarecidas e superadas as presunções iniciais, seja possível realizar uma análise mais apurada dos fatos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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