Pesquisar
Close this search box.

Varejo tem até dia 29 para fim da cobrança de valor mínimo no cartão

Representantes de classe do comércio de Manaus e o Procon/AM apóiam o cumprimento da lei nº 3.415 que põe fim à cobrança de valor mínimo para compra no cartão de crédito. Os estabelecimentos comerciais têm até o próximo dia 29 para se adequarem à nova legislação, de autoria do deputado Marcos Rotta (PMDB) e sancionada pelo governador do Estado em exercício Omar Aziz, no último dia 29 de julho.
O texto da nova lei propõe a proibição aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços do comércio varejista a instituírem ou imporem valores mínimos para as compras mediante cartões de débito ou crédito. O conteúdo da lei impede a prática discriminatória utilizada pelos estabelecimentos amazonenses.
O presidente da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas), Ralph Assayag, não vê necessidade de se criar lei para proibir os empresários a praticar valores mínimos de compras aos clientes que efetuam seus pagamentos com cartão de crédito. O dirigente disse ser contrário aos comerciantes que limitam valores. “Esse limite deveria ser para cima como medida de segurança e não para baixo”, disse, ressaltando que se os lojistas estão querendo atender clientes de todas as camadas sociais não pode fazer restrição de valores. “O importante é receber os débitos e não perder cliente”, completou.
Na opinião de Assayag, no momento em que o estabelecimento comercial passa a atuar com essa modalidade de pagamento deve atender as necessidades de sua clientela. Ele explicou que a administradora do cartão repassa o valor 35 dias após a efetivação da compra e cobra entre 3% e 7% de taxa administrativa.
Ao ser questionado se a prática de limitar valores mínimos não estaria relacionada aos custos da taxa administrativa, Assayag respondeu que não porque tanto faz o cliente pagar no cartão R$ 1, quanto R$ 10 ou R$ 100 o percentual cobrado pela operadora do cartão é o que está no contrato. “O que pode acontecer é dele (comerciante) gastar com a ligação telefônica para pedir autorização para uma compra de R$ 1, ao invés de R$ 15 ou outro valor maior”, exemplificou.
Em linhas gerais, Ralph Assayag não vê necessidade do governo e nem o Legislativo legitimar sobre esse assunto específico do comércio.
O dirigente disse que poderia fazer um acordo com as entidades de classe no sentido de cobrarem de seus associados um tratamento especifico para cada consumidor. “O estabelecimento comercial tem que ter em mente que no momento em que deixar de vender, mesmo que seja um valor mínimo, ele perde um cliente, o que não é bom para o seu ramo de negócio”, assinalou.

Consumidor é quem deve definir forma de pagamento

O presidente da ACA (Associação Comercial de Manaus), Gaitano Antonaccio, disse tratar-se de uma regra geral e que o consumidor é quem define a forma de pagamento e como quer pagar. Não vê nenhum problema no cumprimento da lei.
Por sua vez, o Procon/AM (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) vai fazer cumprir a lei sempre que se fizer necessário. O diretor-presidente do órgão, Guilherme Frederico, aponta que a União, o Estado e o município podem e devem legislar sobre as relações de consumo. “Se o consumidor está se sentindo prejudicado o poder público tem a obrigação de socorrê-lo”, disse, ressaltando que lei aprovada e que vai entrar em vigor no fim deste mês é boa e o órgão vai atuar em cima das reclamações.

Produtos extras

Segundo Marcos Rotta, que preside a CDC/ALE (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado) muitas vezes, os consumidores são obrigados a adquirir produtos extras para alcançar o montante mínimo. Alguns comércios chegam a estabelecer como base o valor de R$ 50. “Isso vai por um fim ao constrangimento a que são expostos os clientes. Essa prática costumeira é ilegal. Os clientes não precisam comprar outras mercadorias somente para poder adquirir os produtos desejados com o cartão de crédito”, explicou Rotta.
Para garantir o cumprimento da nova legislação estadual, Rotta informou que a CDC/ALE vai enviar a todos os representantes do setor (CDL_Manaus (Câmara de Dirigentes Lojistas), Fecomércio (Federação do Comércio do Estado do Amazonas) e ACA) cópia da Lei nº 3.415.
Além de dar ciência aos empresários do setor, a CDC/ALE, em parceria com o Procon/AM, vai iniciar uma fiscalização no comércio local, a partir do dia 29 de agosto, para averiguar se lei será cumprida.

Única exceção

De acordo com a nova lei, a exceção para a cobrança do valor mínimo cabe somente às compras parceladas. Conforme a legislação, somente em caso de parcelamento os estabelecimentos ficam autorizados a fixarem um valor mínimo, desde que mediante prévio aviso ao consumidor, fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial.
Conforme a nova legislação, os estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto nesta lei sofrerão as penalidades de advertência para obediência dos termos desta lei e multa, no caso de reincidência, que varia de R$ 1 mil a R$ 300 mil, que será revertida ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor), criado pela Lei n º 2.228, de 29 de junho de 1994.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar