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Vacinação e emprego, uma relação não tão fácil

O contexto da relação de emprego é um cenário bastante fértil para se discutir qual o papel do empregador no controle da pandemia da Covid-19, sobretudo se é possível exigir do candidato ao emprego a comprovação da vacinação da Covid-19 quando o imunizante estiver disponível a toda a população. 

Como se sabe, a vacina é o único método eficaz no plano médico-científico capaz de guinar o morticínio do vírus; com isso, havendo a vacina e sendo esta certificada e divulgada à população em geral, a recusa de qualquer pessoa em vacinar-se poderá ter consequências na vida civil, inclusive na relação de emprego.

E, nesse caso, a partir do momento em que a vacina estiver amplamente disponível a toda a população brasileira, é perfeitamente possível que as empresas evitem contratar um trabalhador que se recuse em apresentar o atestado de vacinação contra a Covid-19. De fato, considerando o atual estágio de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, parece crível afirmar que o empregador teria o direito de exigir do candidato ao emprego o atestado de vacinação e imunização contra a Covid-19, seja ela definida pelos governos como obrigatória ou não.

E é claro que a pandemia rememorou a importância da vacinação de toda a população e a obrigatoriedade para o empregador exigir o cartão de vacinação contemplando as vacinas obrigatórias.

Essas situações coercitivas do empregador igualmente se justificam aos contratos em plena vigência, cabendo ao empregador regulamentar, por normativas internas, as regras pelos quais poderia exigir dos empregados a comprovação da imunização contra a Covid-19. 

O que se espera é garantir a proteção dos trabalhadores, decisão sempre pautada na racionalidade e constituída nos meios mais eficientes para os devidos fins, garantindo, assim, a saúde do maior número possível de trabalhadores no período de calamidade pública.

E, levando-se em consideração o tema polêmico, que pode se espraiar no âmbito da liberdade individual e dignidade da pessoa humana em detrimento a toda coletividade, não há uma alternativa fácil, cabendo ao empregador atuar de forma cautelosa e de acordo com cada caso, e dependendo de sua aptidão na assunção de riscos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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