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Vacina: uma discussão precipitada

Vacina: uma discussão precipitada

A pandemia causada pela Covid-19 não dá trégua. O Brasil ainda apresenta números alarmantes de contaminação e mortes e diversos países já experimentam o que se convencionou chamar de segunda onda da pandemia. Desde o início vultosos investimentos são direcionados a pesquisas sobre uma vacina segura e eficaz, bem como a medicamentos voltados ao combate da doença. Atualmente, temos várias pesquisas de vacinas contra a Covid-19 em fase final de testes, e os cidadãos brasileiros passaram a assistir embates visivelmente políticos entre gestores públicos em torno do tema. Isso ocorre nitidamente por não haver políticas públicas e cientificamente bem delineadas, acordadas entre os entes da federação, e que apontem para a adoção e distribuição vacinal de maneira uniforme no país.

O Brasil participa de quatro ensaios clínicos, Oxford, Sinovac, BioNtech/Wyeth/Pfizer e Jansen-Cilag, todos na fase três das pesquisas. Se bem sucedidas, essas vacinas poderão ser fabricadas e distribuídas em diferentes momentos. Entretanto, essas parcerias bilaterais entre farmacêuticas e poder público não foram ajustadas exclusivamente com o governo federal, como por exemplo a vacina Sinovac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa em conjunto com o Instituto Butantan, no âmbito do Estado de São Paulo.

O Brasil tem um histórico importante de vacinação e isso não pode ser esquecido. O Programa Nacional de Imunização (PNI), instituído pela Lei 6.259/1975, é uma política pública que tem como pilar a disponibilização de vacinas obrigatórias a toda a população, de forma sistemática e gratuita, em todas as esferas de governo. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 78.231/1976, que determina a elaboração do PNI pelo Ministério da Saúde, com indicação das vacinas obrigatórias, devendo o programa ser atualizado a cada dois anos. Apesar de ser da década de 70, o PNI integra o Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição do Brasil de 1988 (artigo 6º, inciso I, alínea “b”, e §2º, da Lei 8.080/1990). Registre-se que o PNI guarda total compatibilidade com os preceitos constitucionais da universalidade do direito à saúde, da garantia de acesso igualitário, além das diretrizes de atendimento integral e prevalência de ações preventivas. Mais, vem seguindo rigorosamente o calendário de vacinação obrigatória instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Certamente, uma vacina que seja bem-sucedida contribuirá para salvar diversas vidas. Entretanto, não se deve levar a população a acreditar em uma solução efetiva a partir de a uma vacina. Para acabar com uma sindemia é necessário que se se aborde a crise causada pela Covid-19 de forma mais ampla, tratando de educação, habitação, emprego, alimentação, meio ambiente.

Desavenças políticas estão ocupando o espaço daquilo que realmente é importante para a população: informações científicas sobre a segurança e eficácia que uma vacina de primeira geração realmente pode oferecer.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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