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Uniforme militar vai ser controlado

O deputado Carlos Alberto (PMN) apresentou um projeto de lei estabelecendo normas para a comercialização de uniforme da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Na justificativa do projeto, Carlos Alberto defende a necessidade de um controle “mais rígido” no processo de confecção e comercialização desse tipo de vestuário, para evitar que pessoas “não bem intencionadas” cometam crimes usando o uniforme.
“Temos tido notícias de vários crimes ocorridos em outros Estados do país, com pessoas que, se passando por policiais, e trajando uniforme da polícia, se aproveitam para praticar seus crimes, levando toda a sociedade a se sentir insegura”, diz o texto da proposta.
De acordo com o projeto, “a farda, o distintivo e a insígnia da Polícia Militar da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado do Amazonas, somente poderão ser vendidos ao órgão ou à corporação ou a servidor ou militar dele integrante”. A venda direta dos uniformes a servidor ou militar, “depende de autorização expressa do órgão ou da corporação a que pertença”. Na confecção ou fabricação, os uniformes receberão marcação numérica, para identificação.
O projeto estabelece outras regras: ao término da vida útil, os uniformes não poderão ser doados; a confecção, distribuição e comercialização de uniformes, fardas, distintivos e instintivos das duas polícias, do Corpo de Bombeiros e demais órgãos de segurança do Estado, “dependem de autorização do Poder Executivo”. Caberá ao Poder Executivo manter cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas atividades de confecção e distribuição dos uniformes. O comprovante da autorização de confecção e distribuição do material terá de ficar exposto nesses locais. Outra exigência: pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nessas atividades terão de encaminhar “ao poder público, todo mês, relatório das vendas realizadas, com a identificação do comprador”.
Dentre as penalidades a quem infringir a lei, estão desde uma advertência, multa mínima de R$ 500 e máxima de até R$ 50 mil. “em caso de reincidência”, até apreensão da mercadoria. Valores arrecadados com as multas serão destinadas à Secretaria de Segurança Pública.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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