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Uma lei que deu certo

Uma lei que deu certo

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), completou 30 anos, um marco revolucionário da relação de consumo. Ela estabelece normas claras de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social.

O sistema bancário, a telefonia, a TV a cabo e a internet, os fornecedores de água e energia elétrica, os planos de saúde e as companhias aérea são, sem dúvida, os ramos mais questionados pelos consumidores, tanto extrajudicialmente quanto nas barras dos tribunais.

Nesse contexto, muitos ramos do mercado que são classificados como fornecedores promoveram a abertura e regulação, entre eles o que mais se aproximou do consumidor foi o sistema financeiro, promovendo a harmonização e as atividades regulatórias.

Com o advento do código, muitos consumidores resolveram os problemas por meio de uma simples correspondência; até então era impossível obter tal solução.

É importante que se diga que as demandas coletivas, tanto no Direito difuso ou no coletivo, em sentido estrito e individuais homogêneos, são as grandes pérolas do futuro próximo, e uma salvação para os necessitados que não têm condições ou possibilidade de acesso à Justiça.

Cabe ressaltar ainda que o código não veio somente para melhorar produtos e serviços do fornecedor, mas também possibilitar o acesso a medicamentos genéricos, que até então o consumidor não possuía.

Outro capítulo do CDC que merece destaque é a proteção do consumidor no novo mercado digital. Entre diversos temas que podemos debater no mundo digital, após a pandemia da Covid-19 e das medidas estaduais e municipais que determinaram o isolamento social, são as consequências econômicas e jurídicas trazidas para toda a sociedade.

Realmente o CDC é um dos diplomas mais utilizados pelos juristas e pelos cidadãos brasileiros, pois possibilita a melhoria da qualidade de produtos e serviços que até então não existiam, e, como consequência, mudou a história do Brasil e do consumidor brasileiro, visto ainda que em temas que não são reverenciados pelo Código Civil, o CDC é o instrumento de abertura de outras normas afins para proteção do cidadão brasileiro. Portanto, parabéns ao CDC, ao Brasil e ao cidadão brasileiro.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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