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Uma irreflexão necessária na pandemia

Divulgação

Não é novidade que o INSS não cumpre as decisões judiciais no prazo. O problema era, no entanto, geograficamente localizado. Em março, com a necessidade de distanciamento social e de teletrabalho compulsório em decorrência da deflagração da pandemia da Covid-19, o colapso do sistema se revelou. Entre as principais causas: decréscimo no quadro de pessoal; dificuldade de acesso aos sistemas remotamente; impossibilidade de filtrar prioridades; multiplicação artificial de tarefas decorrente da reiteração de intimações; e tempo despendido na interpretação de decisões judiciais pelos servidores do INSS.

Ironicamente, no dia 1º de abril, como um blecaute programado, a CeAB reiniciou seu sistema, zerou suas pendências e devolveu todos os processos sem cumprimento. Em tese, até 128 mil segurados podem ter sido "contagiados" pela "CeAB-19". Com efeito, esse era o número aproximado de tarefas pendentes no sistema do INSS quando ele — repita-se, de forma programada — colapsou.

Em reunião com a Justiça Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União (DPU), a Procuradoria Federal — cuja atribuição precípua é a representação do INSS em juízo — traçou um plano emergencial: restringiu-se, por ora, os cumprimentos aos casos de implantação e restabelecimento de benefícios, acertando-se um prazo de 25 dias. Ademais, só os pedidos de benefício por incapacidade serão instruídos.

Ao advogado e ao seu cliente, mais uma vez, indeterminadamente, é momento de esperar e, agora — se acolhidas as orientações do grupo que participou do grande acordo —, sem a possibilidade de se valer de meios coercitivos como a multa.

Já à Justiça Federal, além de manter inúmeros processos parados por não estarem nas hipóteses mencionadas, coube filtrar prioridades, numa escala infinita de retrabalho: evitar a reiteração da intimação para a CeAB; suspender as multas pelo adiamento indefinido do cumprimento de suas decisões; e interpretar suas decisões — "desenhando-as" em atos ditos "amigáveis" — para indicar, apartadamente, os elementos necessários à implantação de benefícios.

Por fim, à Procuradoria Federal coube orientar acerca do relacionamento processual eletrônico direto entre CeAB e Justiça Federal. Isso porque, estranhamente, não participa dessa etapa do processo eletrônico, na qual a interpretação da decisão judicial envolvendo o INSS é essencial ao seu adequado cumprimento. É como o médico que, mesmo com o colapso do sistema de saúde, mantém a delegação de parte de suas atividades de caráter exclusivo ao enfermeiro.

As epidemias deflagradas — a da Covid-19 e a da "CeAB-19" – são excelentes oportunidades para que reste claro que a solução evidente para os problemas crônicos seja a reassunção, por cada instituição envolvida, de seu papel. Afinal, o médico não pode ficar alheio aos acontecimentos quando a sociedade mais precisa.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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