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Uma audiência estarrecedora

Uma audiência estarrecedora

Todo mundo que tem um mínimo de conhecimento jurídico sabe que não existe estupro culposo. Destacamos que foi uma audiência calamitosa, vergonhosa, desrespeitosa, na qual o advogado defensor do réu agrediu verbal e moralmente a vítima de estupro. O juiz, que devia “policiar o andamento da audiência”, omitiu-se e não tomou providências para manter a urbanidade. O Ministério Público, presente, silenciou, omitiu-se. A vítima foi agredida, ofendida em sua honra, massacrada pelo defensor do acusado sem qualquer providência do magistrado, legitimando a virulência da defesa.

Ninguém, nem os piores marginais, por pior que sejam, podem ser tratados e humilhados daquela forma. Todo ser humano merece respeito à sua dignidade humana. O “policiamento” da audiência é do juiz. Ninguém pode agredir a vítima, indefesa e sem advogado. Nem testemunha e nem réu. Logicamente o CNJ pediu informações a respeito da postura na audiência, que em si mesma é uma violência absurda. Foi estarrecedor. A solenidade da audiência tem de ter nível, urbanidade e respeito recíprocos. As pessoas, principalmente as vítimas, merecem ser tratadas com dignidade, ninguém pode ser agredido, e ainda mais com a complacência do juiz. Foi um episódio deplorável, desumano, estarrecedor contra uma vítima indefesa, uma mulher vulnerável e agredida por um profissional do Direito sem compostura.

Esse suposto estupro pode ter ocorrido, mas, segundo a decisão, não há provas, com pedido de absolvição pelo MP. Não conhecemos os autos, logo não se pode opinar sobre o mérito, mas caberá ao tribunal revisar essa decisão. Não vimos em nenhum momento alguém falar em estupro culposo, o que seria uma grave erronia.

Se houve uma relação sexual forçada, sem o conhecimento da vítima ou sem capacidade para consentir, é estupro. Se ela tinha ingerido alguma coisa e estava inconsciente, pode ser estupro de vulnerável. Se o fato aconteceu deve haver condenação. Nesses casos, a palavra da vítima é fundamental. Pelo que entendemos da decisão do juiz, houve insuficiência de prova. Tem recursos, o tribunal vai examinar. Mas a agressão e humilhação sofridas pela vítima é irreparável.

O Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas, logo, seria desnecessária a truculência estarrecedora da defesa. Pior do que um advogado incompetente, é um juiz omisso. Excederam-se todos. Espera-se justiça. Se houve estupro, que haja a condenação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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