Pesquisar
Close this search box.

Um reforço na luta contra a violência que acomete mulheres

Um reforço na luta contra a violência que acomete mulheres

Foi sancionada e publicada no último dia 8 a Lei nº 14.022, que trata de novas medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Os dados são alarmantes. Antes da pandemia, o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, editado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apurou que foram 263.067 casos de lesão corporal dolosa registrados por mulheres em todo o Brasil em 2018, o que representa um registro a cada dois minutos.

O documento diz ainda que houve crescimento expressivo de 30,7% no número de homicídios de mulheres durante a década em análise (2007-2017), assim como no último ano da série, que registrou aumento de 6,3% em relação ao anterior. A taxa nacional de homicídios passou de 3,9 para 4,7 mulheres assassinadas por grupo de 100 mil, aumentando em 17 unidades da federação. Foram três mulheres vítimas de feminicídio por dia em 2018, sendo que 88,8% dos casos tiveram como autor o companheiro ou ex-companheiro da vítima.

A pandemia trouxe um cenário inédito para o mundo com o isolamento social, aumentando os níveis de estresse e instabilidade econômica. Isso acabou se tornando gatilho para a violência, pois os homens tendem a descontar suas frustrações nas companheiras e nas crianças. Assim, as mulheres e as crianças vítimas de violência acabaram ficando confinadas com seus agressores em tempo integral, o que caracterizou em um aumento da violência em todo o mundo.

O reflexo disso está nos dados arrasadores que o Fórum Nacional de Segurança Pública lançou em sua Nota Técnica: entre março de 2019 e março de 2020, no estado de São Paulo, houve um aumento de 44,9% nas ligações para a política militar para denúncias de violência doméstica. Os números de feminicídio também aumentaram: 100% no Acre, 400% no Mato Grosso, 300% no Rio Grande do Norte e 46,2% em São Paulo, quando comparados os dados de março de 2019 e março de 2020. Além disso, o Ligue 180, serviço criado em 2005 pelo governo federal para atendimento à vítima de violência doméstica, teve aumento de 35,9% no atendimento em abril de 2020 em comparação com abril de 2019.

Diante dessa escalada da violência, as parlamentares da Bancada Feminina se mobilizaram para apresentar uma redação que conseguisse trazer importantes instrumentos para a defesa das mulheres neste período de pandemia, resultando na Lei 14.022/2020. Ela lei estabelece que os serviços de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a crianças, a adolescentes, a pessoas idosas e a pessoas com deficiência são considerados como serviços públicos e atividades essenciais, fator que impacta diretamente na continuidade desta prestação mesmo em períodos de isolamento social determinado pelos gestores.

Obviamente o objetivo de toda a sociedade brasileira é o fim da violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiências. Enquanto este objetivo não é alcançado, as medidas chegam em boa hora e determinam e possibilitam às autoridades instrumentos para que a vítima seja acolhida e o agressor seja devidamente punido, somando com o conteúdo já avançado que consta na Lei Maria da Penha.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar