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Um olhar sobre os partidos políticos

Com a aproximação das eleições gerais de 2022, diversas questões são colocadas na pauta das agremiações partidárias e dos intérpretes da legislação eleitoral.

Como não se desconhece, o Brasil ostenta atualmente o elevado número de 33 partidos políticos legalizados perante o Tribunal Superior Eleitoral. Esse número corresponde a 16.003.596 pessoas filiadas, sendo 8.681.398 do sexo masculino, 7.315.477 do sexo feminino e 6.722 sem gênero informado, segundo dados estatísticos atualizados no último dia 21, constantes do Portal do TSE.

Uma vez registrados seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição Federal assegura-lhes o direito aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Muitas vezes, ao assinarem as fichas de apoio à criação de novos partidos, os cidadãos desconhecem completamente a sua condição conivente com outros interesses partidários. De fato, temos hoje muitos partidos sem identidade definida, o que permite alterar a sua orientação ideológica conforme as conveniências, como efetivamente tem ocorrido.

O partido político é o instrumento através do qual a democracia representativa se concretiza, uma vez que no sistema político brasileiro não é possível concorrer a um cargo eletivo sem estar filiado a uma agremiação política. Dessa forma, o partido é a forma através da qual o candidato participa do processo eletivo.

A enorme quantidade de partidos existente no Brasil, alguns dos quais minúsculos, não serve ao fortalecimento da democracia, já que, como falado, muitos não têm sequer ideologia definida, servindo de meras “legendas de aluguel”. 

É importante lembrar que o sistema partidário é garantido pelo acesso aos recursos públicos do fundo partidário, obtidos a partir do registro dos estatutos da agremiação junto ao TSE. Tais recursos, assim como o acesso gratuito ao rádio e à televisão, asseguram a independência e a liberdade dos partidos políticos para que possam desenvolver seus programas e divulgar suas ideias.

São recursos provenientes de dinheiro público e devem ser usados para a consolidação democrática e em benefício do fortalecimento e do cumprimento do programa partidário. Por serem recursos públicos, submetem-se ao regime da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), devendo o partido, que é o destinatário da verba alocada no orçamento público da União, declinar claramente, em sua prestação de contas, como foram utilizados.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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