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Um dilema da advocacia

Um dilema da advocacia

A advocacia brasileira foi envergonhada com a nota de apoio da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, da subseção de Santo André, em favor do desembargador que humilhou guardas municipais valendo-se do seu cargo. O documento foi assinado pelo advogado Alberto Carlos Dias.

Que nome se dá a esse fenômeno que se alastrou pelo direito, em que muitos advogados adoram adular juízes e desembargadores que têm atitudes autoritárias?

O mais incrível é que nem a magistratura (ao menos externamente — sabemos bem) manifestou “solidariedade” ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira. Claro: não dava pra apoiar (publicamente) a prática de abuso de autoridade, nos termos do artigo 33, parágrafo único, da Lei 13.869, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

Aliás, o mais surpreendente, talvez, seja o trecho em que o advogado Alberto Carlos Dias afirma, na nota, que a atitude do desembargador — de telefonar ao superior do guarda municipal para tentar dar um jeitinho de solucionar a questão — “apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?”.

Citou a celeridade processual para defender uma das heranças mais tristes que — enquanto brasileiros — envergonha-nos.

É de se perguntar, então, ao ver alguns advogados elogiando a postura deste desembargador , por que se prestam a defender juízes e desembargadores que descumprem a lei e menosprezam advogados?

O advogado que busca o respeito de um juiz pela bajulação — e não pela leitura de livros e a prática da advocacia estratégica e combativa — outra coisa não faz se não jogar para escanteio a sua dignidade, contribuindo para a sua humilhação e, consequentemente, a total destruição do direito.

Advogado que se preze é como o fogo, não sobrevive sem lenha. Sua lenha são os livros. Por isso, ao retirar-lhe os livros, ele não tem mais o que consumir e consome a si mesmo, perdendo a força, deixando de ser fogo e, também, advogado.

Só isso justifica uma nota de solidariedade assinada por um advogado em favor de um desembargador que agiu daquela maneira.  Afinal: por estarem mais preocupados em agradar os juízes do que defender o direito e a Constituição, os que assim agem abrem mão do exercício da defesa e, por conseguinte, deixaram de ser advogados — se é que um dia o foram.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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