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Um ataque ao superendividamento

Em pesquisa realizada em junho de 2021 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, constatou-se que cerca de 69,7% das famílias do país estão endividadas.

De acordo com os dados divulgados periodicamente pelo mesmo instituto, esse percentual tem aumentando consecutivamente nos últimos dez anos e, embora a pesquisa recente mostre uma desaceleração no aumento de famílias inadimplentes se comparado ao mesmo mês de 2020, a taxa daquelas que não têm condições de arcar com seus encargos atingiu 10,8%. Um aumento de 0,3 ponto percentual em relação a maio de 2021.

Os dados coletados ainda revelam que a porcentagem das famílias que recebem até dez salários mínimos e não possuem condições de pagar suas dívidas sem comprometer sua subsistência chegou 13% do total.

Entre as causas de endividamento, as despesas contraídas com cartão de crédito chegaram a 81,8%, número muito superior a outras operações de crédito tradicionais, como carnês (17,5%), financiamento de carro (11,9%) e financiamento de casa (9,1%).

Soma-se a esse contexto outros fatores como a fragilidade do mercado de trabalho, a elevação da inflação e o pagamento reduzido do auxílio emergencial, o que dificulta ainda mais o adimplemento dessas dívidas, principalmente para as famílias consideradas de baixa renda que já fazem um esforço significativo para manter seu padrão de vida.

É diante desse cenário que foi sancionada recentemente a Lei nº 14.181/21, que altera e acrescenta algumas disposições no Código de Defesa do Consumidor, visando a prevenir e conter do chamado superendividamento.

A lei classifica o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial (artigo 54-A, §1º, CDC).

Para isso, a lei opera de duas formas: a primeira voltada à proteção da pessoa que não consegue saldar seus débitos sem comprometer seu sustento; e a segunda focada em criar instrumentos para conter os abusos na oferta de crédito.

Desse modo, espera-se que as novas disposições legais desestimulem a cultura do endividamento e promovam uma melhoria na educação financeira da população, obstando comportamentos temerários e irresponsáveis, além de preservar o mínimo existencial e evitar a exclusão social do consumidor.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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