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TSE define calendário das eleições municipais do próximo ano

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na quinta-feira passada, o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. Segundo a Lei das Eleições, o primeiro turno deve acontecer no dia 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, que será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores, acontece no dia 26 de outubro, último domingo do mês.
De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter o registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral e filiação partidária estabelecidos.
O calendário determina o dia 5 de março de 2008 como prazo máximo para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções.
O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de aumentar o salário dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções para escolher os candidatos. Dessa data até 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
A propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão.
Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que partidos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos. Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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