O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na quinta-feira passada, o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. Segundo a Lei das Eleições, o primeiro turno deve acontecer no dia 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, que será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores, acontece no dia 26 de outubro, último domingo do mês.
De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter o registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral e filiação partidária estabelecidos.
O calendário determina o dia 5 de março de 2008 como prazo máximo para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções.
O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de aumentar o salário dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções para escolher os candidatos. Dessa data até 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
A propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão.
Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que partidos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos. Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público.
