Por decisão monocrática do ministro José Antônio Dias Toffoli, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) absolveu o deputado estadual Belarmino Lins (PMDB) em relação a recurso especial interposto pelo Ministério Público tentando reverter decisão do pleno da Justiça Eleitoral do Amazonas, que havia aprovado as contas de campanha do parlamentar referentes à campanha política de 2010. No recurso, o procurador eleitoral Edmilson Barreiros pedia, inclusive, a cassação do deputado.
“Não há elementos suficientes para a cassação do diploma do recorrido com base no artigo 30 da lei n° 9504/97. Ressalte-se, por fim, que não foi questionada a origem ou destinação dos recursos arrecadados, não se podendo presumir que padeçam de ilicitude, sendo necessária a apresentação de prova nesse sentido, o que não foi feito. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário”, afirma Toffoli em seu despacho.
O vice-presidente da Aleam comemorou o fim da questão que se arrastava há três anos.
TSE confirma absolvição de deputado Belarmino Lins
Redação
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