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Tribunal Federal mantém cobrança de ônus

O dono de um terreno que cons­­truir acima do que determina a lei, em Florianópolis (SC), tem de arcar com o ônus. O entendimento é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso de uma empresa que contestou a cobrança. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Mene­zes Direito.
Eros Grau explicou as diferenças entre tributo e ônus. De acordo com a doutrina, o tributo exige a obrigação do pagamento, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, após ter ocorrido o fato gerador. “Não se pode falar em tributo se não houver relação jurídica de prestação obrigacional”, afirmou. Segundo o mi­nis­tro, o não pagamento de um tributo implica em sanções jurídicas.
De acordo com Eros, o ônus é uma faculdade do proprietário, cujo exercí­cio é necessário para a obtenção de um determinado objetivo. “Ninguém tem o dever de dirigir au­to­móvel, mas, para dirigir, tem que arcar com o ônus de se habilitar”, disse.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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