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Tribunal de Justiça condena empresa a indenizar por cobrança indevida

A Nextel Comunicações foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por cobrar em ligações inferiores a 60 segundos o mesmo valor do minuto. A 6ª Câmara Cível aceitou recurso apresentado pela Giga Locações e Agenciamento. Para decidir, os desembargadores se basearam nas Resoluções 404 e 406 da Anatel, que prevêem como critério para tarifação o tempo inicial de 30 segundos.

Em 2004, a Giga fechou contrato com a Nextel no valor de R$ 1.937 para usar 13 aparelhos com franquia mensal de 6.500 minutos, sendo que 500 seriam para compartilhamento com todos os usuários da empresa.

Segundo ela, não seriam cobradas as ligações efetuadas entre os aparelhos contratados, observando-se no entanto o limite de minutos contratados, que se ultrapassados seriam cobrados R$ 0,39 por minuto excedente, além da cobrança das ligações efetuadas para outras operadoras e as recebidas a cobrar.

No processo, a Giga também alegou que só foram especificados os minutos utilizados. Os segundos não foram discriminados. Esse procedimento, de acordo com a empresa, ocasiona a cobrança de um minuto de ligação, mesmo que sua duração tenha sido de segundos e que a contabilização dos segundos somente é realizada nos serviços tipo 0800 e voicer mail.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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