O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e pode ser prorrogado em casos excepcionais. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro negou liminar em habeas corpus no qual o advogado paraibano José Nunes, acusado de estelionato e formação de quadrilha, pedia liberdade. A defesa do advogado sustentou falta de fundamento para o decreto de prisão e excesso de prazo na formação da culpa. José Nunes foi preso pela Polícia Federal na Operação Cárcere, acusado de liderar uma quadrilha que fraudava benefícios de auxílio-pensão pagos pelo INSS.
A Operação Cárcere foi deflagrada em julho de 2007.
Segundo o processo, os acusados obtinham certidões de nascimento falsificadas para requerer os auxílios. A 8ª Vara Federal de Sousa (PB) decretou a prisão temporária do advogado por cinco dias, renovada por igual período.
Depois, expediu a ordem de prisão preventiva.
Sua defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Alegou excesso de prazo e falta de fundamento do decreto de prisão. O pedido de HC foi negado. O fundamento foi o de que se justifica o prazo quando há muitos réus na ação. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho manteve a decisão do TRF-5.