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Tribunal avisa que é indeterminado o prazo para conclusão criminal

O prazo de 81 dias para a conclusão da ins­trução criminal não é abso­luto e pode ser prorro­ga­do em casos excepcionais. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro negou liminar em habeas corpus no qual o advogado paraibano José Nunes, acusado de estelionato e formação de quadrilha, pedia li­berdade. A defesa do advogado sustentou falta de fundamento para o decreto de prisão e excesso de prazo na formação da culpa. José Nunes foi preso pela Polícia Federal na Operação Cárcere, acusado de liderar uma quadrilha que fraudava be­nefícios de auxílio-pensão pagos pelo INSS.

A Operação Cárcere foi deflagrada em julho de 2007.

Segundo o processo, os acusados obtinham certidões de nascimento falsificadas para requerer os auxílios. A 8ª Vara Federal de Sousa (PB) de­cretou a prisão tempo­rária do advogado por cin­co dias, renovada por igual período.

Depois, expediu a ordem de prisão preventiva.

Sua defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Alegou excesso de prazo e falta de fundamento do decreto de prisão. O pedido de HC foi negado. O fundamento foi o de que se justifica o prazo quando há muitos réus na ação. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho manteve a decisão do TRF-5.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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