O Tribunal Regional Eleitoral é competente para julgar Mandado de Segurança apresentado por vereador que teve o mandato cassado por infidelidade partidária. A decisão é do ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, que declinou da competência para julgar o Mandado de Segurança ajuizado por Maria Vanda do Nascimento Costa e pelo PMDB contra decisão do TRE do Pará.
Maria Vanda foi eleita pelo PRTB, no município de Portel (PA), e migrou para o PMDB em 21 de setembro de 2007, após a data-limite de 27 de março de 2007, fixada na Resolução/TSE 22.610/07. O PRTB alegou falta de justa causa para a mudança de partido e o TRE cassou o mandato da vereadora.
No recurso, ela argumentou que, após as eleições de 2004, o PRTB encerrou suas atividades em Portel. Ela, então, pediu ao Diretório Estadual para assumir a direção do partido naquele município, mas o PRTB, que estava há quase três anos sem qualquer funcionamento na cidade, negou à única vereadora eleita pela legenda.
TRE é competente para julgar recurso
Redação
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