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Tipagem sanguínea e fator RH são obrigatórios em documentos no AM

A inclusão da tipagem sanguínea e do fator RH em documentos de identificação é obrigatória no Estado do Amazonas, cujo projeto de lei já está em vigor. Trata-se da lei nº 3.390/2009 do deputado Carlos Alberto (PMN), aprovado na Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial do dia 22 de junho de 2009.
Carlos Alberto disse que a partir desta semana vai se certificar se a Secretaria de Estado da Segurança e Cidadania e os demais órgãos que expedem documentos de identificação já estão cumprindo a lei, haja vista que a inserção desses dados nos documentos facilitará, inclusive, o atendimento correto às pessoas vítimas de acidentes em hospitais e postos de atendimentos, sem a necessidade de e fazer coleta para exames, o que demanda tempo.
Carlos Alberto propõe que as maternidades, unidades de saúde, hospitais e clínicas públicas e privadas, também acrescentem a tipagem sanguínea e o fator RH na declaração de nascido vivo, que viabiliza a emissão da certidão de nascimento, além das escolas.
Os que necessitarem retirar a segunda via de documentos, entretanto, só poderão fazê-la com a apresentação de um exame médico contendo a informação sanguínea.
Para o parlamentar, o projeto é relevante, pois beneficiará a população e atenderá, inclusive, a exigências de empresas privadas e entidades públicas no ato da contratação e nomeação de seus empregados. “É uma iniciativa voltada para o bem-estar da sociedade”, garantiu.

Informações vitais

O fato do sangue ser um tecido vital e indispensável à vida e que só pode ser obtido por meio de doação de outras pessoas, além de não poder ser fabricado em laboratórios, Carlos Alberto disse ser de suma importância para o cidadão ter em mãos o grupo e o tipo sanguíneo a que pertence. “Um dos melhores lugares para ter registrado essas informações é a carteira de identidade, emitida pelo órgão estadual de identificação que contém nome, filiação, local e data de nascimento, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento, fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito, CPF”, assinalou.
Na opinião do deputado, a inclusão da tipagem sanguínea no documento de identidade deixará o mesmo mais completo porque essa informação irá permitir ao cidadão a rápida e fácil localização de dados tão importantes para a sua vida. “Principalmente nas emergências que envolvem acidentes em que há necessidade do conhecimento preciso e imediato da vítima”, assinalou.

Aplicação da lei vai ajudar no atendimento

De acordo com a lei de nº 3.390/2009, todos os documentos de identificação como carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira estudantil ou ainda outros que também revelem dados pessoais, como, por exemplo, as declarações de nascido vivo emitidas por maternidades, unidades de saúde, hospitais e clínicas tanto públicas quanto privadas deverão constar a tipagem sanguínea e o fator RH.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa de inserir os novos dados nos documentos de identificação surgiu quando observou o quanto seria importante constar a tipagem sanguínea e o fator RH nos documentos pessoais de cada cidadão. O propósito, segundo ele, será o de oferecer serviços de primeiros socorros com mais eficiência às pessoas que precisam ser atendidas em caráter emergencial.
A ausência da descrição desses dados, na avaliação do parlamentar, pode dificultar o atendimento médico de urgência, principalmente quando se tratar de acidente. “Com acesso imediato a essas informações, torna-se mais simples, prático e eficiente o socorro à vítima”, assegurou.
Carlos Alberto aponta ainda que a falta de informação sobre a tipagem sanguínea e o fator RH pode ser prejudicial em várias situações, principalmente quando for imprescindível a transfusão de sangue. “Por menor que seja o tempo para se identificar a tipagem sanguínea de uma pessoa, pode lhe custar à vida”, enfatizou.

Com a aprovação da lei 3.390/2009, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas fica obrigada a expedir Carteiras de Identidades com a descrição da tipagem sanguínea e o fator RH nas novas vias que emitir.
Da mesma forma, a caderneta escolar dos estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino públicas e privadas do Estado também deverá conter a tipagem sanguínea e o fator RH, apresentados no ato da matrícula.

Desconhecimento da população

Para Carlos Alberto, públicos e notórios são os entraves encontrados neste país, inclusive neste Estado, com relação à obtenção de informações relacionadas à tipagem sanguínea. “Grande parte população desconhece seu fator RH, o que é prejudicial em várias ocasiões, principalmente em caso de acidentes, é necessário a transfusão de sangue, pois o tempo, por menor que seja para identificar a tipagem sanguínea pode custar à vida do paciente”, lembrou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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