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Therezinha Ruiz comemora aprovação de aposentadoria especial

A deputada estadual Therezinha Ruiz (DEM) comemorou a aprovação, pela ALE (Assembléia Legislativa), da emenda aditiva de autoria conjunta dela e do deputado Luiz Castro (PPS) ao Projeto de Lei Complementar 01/2010, do Governo do Estado, que garante ao professor que exercer suas atividades como gestor das escolas públicas a aposentadoria especial, mediante redução do tempo de contribuição para sua obtenção.
Desde 2007, quando propôs um projeto de lei para adequar a legislação previdenciária estadual à Lei Federal nº 11.301, que foi aprovada em 2006, que cria a aposentadoria especial para os profissionais do magistério público, a deputada Therezinha Ruiz vem lutando para estender o benefício aos professores amazonenses.
Agora, com a aprovação da emenda aditiva à Lei Complementar estadual, os professores que exerceram cargos de diretor de escola vão poder contar esse período como “tempo de efetivo exercício na função de magistério e atividade docente exercida exclusivamente em sala de aula”.
A deputada, que também já havia apresentado uma Indicação ao governador Eduardo Braga sugerindo a mudança, disse que “a emenda vem beneficiar esses professores que exercem função na gestão de escolas e que mantém nesse cargo uma relação direta no processo de ensino e aprendizagem juntamente com o corpo docente e os alunos”.
A emenda aditiva acrescenta artigo 1º com nova redação à Lei Complementar nº 01/2010, aprovada nesta terça-feira, 30, pela ALE, e com isso modifica a redação do parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que “dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências”.
A nova redação desse parágrafo único passa a ser a seguinte: “Considera-se como tempo de efetivo exercício na função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula, vedada a contagem de tempo relativo a qualquer outra atividade docente, salvo a exercida no cargo de diretor de unidade escolar”.
“Considero uma vitória para os profissionais do magistério público amazonense, uma vez que fica reconhecido o trabalho na gestão escolar como parte da atividade magisterial. Vale ressaltar que um bom trabalho de gestão implica numa melhoria da qualidade do ensino, e não seria justo que esses professores não fossem contemplados com os benefícios da aposentadoria especial”, argumenta a deputada.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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