Pesquisar
Close this search box.

TCU quer que BNDES pague diferença em remuneração de recursos do FAT

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou hoje que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pague uma diferença na remuneração dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) usados em operações de financiamento.

O BNDES não cumpriu o disposto na legislação ao remunerar o FAT nos financiamentos com recursos dos chamados depósitos especiais -dinheiro destinado a programas de geração de emprego e renda. O mesmo problema já havia sido detectado pelo CGU (Controladoria Geral da União) no ano passado. De acordo com a auditoria deste órgão, o BNDES tinha adotado a prática em 2007 e mantido nos anos seguintes. Segundo a legislação, os recursos repassados pelo FAT ao BNDES devem ser remunerados pela Selic (taxa básica de juros). “No entanto, os recursos, após serem repassados para as entidades financeiras intermediárias, estão sendo remunerados pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), o que só deveria ocorrer a partir do repasse aos beneficiários finais’’, apontou o TCU em nota.

Segundo o TCU, a operação mostra um “descompasso’’ entre a remuneração devida e a que foi paga, o que o órgão diz ser especialmente danoso “em face das previsões de que as contas do fundo apontam para um cenário deficitário’’.

O órgão pediu ao BNDES que faça o recalculo e que, após o pagamento das diferenças, envie ao CGFAT (Coordenação Geral dos Recursos do FAT) os extratos financeiros ajustados com as novas remunerações, diferenças apuradas e saldos dos depósitos especiais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar