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TCE reprova contas de ex-prefeito de Uarini e aplica multa de R$ 3,4 milhões

Divulgação

Em sessão virtual, realizada nesta quarta-feira (6), o pleno do TCE-AM reprovou as contas do ex-prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, referente ao exercício financeiro de 2015, e multou o ex-gestor a ressarcir aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 3,4 milhões.

A decisão foi tomada durante a 11ª sessão ordinária 2020, de forma unânime pelo colegiado, no plenário virtual. A sessão foi transmitida ao vivo pelo Youtube e fanpage do Facebook do TCE-AM, com alcance de três mil pessoas.

A penalidade foi aplicada pelo relator do processo, auditor Mário Filho, devido a uma série de irregularidades não sanadas cometidas por Carlos Gonçalves de Sousa, mesmo após notificação da Corte de Contas.

São algumas das irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos do TCE-AM: despesas de R$ 1,3 milhão não comprovadas com obras de engenharia; falta de comprovação do abono salarial a professores e pedagogos, no valor de R$ 1,4 milhões; além de ausências de projeto básico e processo licitatório em carta-contrato.

O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar os valores no prazo de 30 dias.

Segunda Câmara do Tribunal julga 416 processos

Crédito: Divulgação

Nesta quarta-feira (6), a Segunda Câmara do TCE-AM julgou 416 processos em sua reunião ordinária. A sessão aconteceu no Plenário Virtual da Corte de Contas. Por causa da demora da sessão do Pleno, que durou quase 4 horas, a reunião da  Primeira Câmara foi adiada para a próxima terça-feira (12).

Foram aprovados pela 2ª Câmara, presidida pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, todos os 416 processos, dentre eles estão 322 aposentadorias e 55 de pensões, entre outros processos.

O próprio presidente da Câmara, conselheiro Ari Moutinho Júnior, foi relator de 107 processos. Com a relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro estavam 55. Outros 22 processos tiveram relatoria do conselheiro-convocado Mario Filho, enquanto 232 processos era de relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho.

TCE emite orientação técnica sobre contratos de professores

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Covid-19), o TCE-AM), emitiu, uma Nota com Orientação Técnica com o objetivo de orientar quais as condutas devem ser adotadas pelas prefeituras em relação aos contratos temporários de professores, tendo em vista a suspensão das aulas.

Segundo a orientação técnica, a suspensão das aulas municipais não deve, necessariamente, implicar na rescisão ou suspensão dos contratos temporários dos professores, apesar da possiblidade legal de rescisão por conveniência administrativa com a respectiva indenização.

Conforme o documento, por se tratar de uma situação emergencial imprescindível de alcance mundial, “não seria razoavelmente, nem juridicamente oportuno, dispensar tais profissionais antes do termino de vigência de seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação”.

Tribunal bate recorde na entrega de 97% das prestações de contas

Apenas dez gestores públicos – a maioria do interior do Amazonas -,  de um total de 365 unidades gestoras, não enviaram a prestação de contas anual (PCA), do exercício de 2019, ao TCE-AM, por meio do sistema E-Contas, até a quinta-feira (30), prazo final para o envio. Os gestores já são considerados inadimplentes e deverão receber as sanções dos relatores.

A adimplência deste ano, em torno de 97,2%, superou os anos de 2018 e de 2019, que registraram, seguidamente, o índice de 96% de entrega das PCAs.

A partir da próxima semana, os relatores das respectivas contas deverão solicitar a tomadas de contas dos inadimplentes e a presidência do TCE-AM, de sua parte, poderá encaminhar ao MPAM a lista dos inadimplentes para abertura de inquérito civil ou ajuizamento de uma ação por improbidade administrativa, por parte do órgão ministerial.

Prorrogado prazo de envio de balancetes mensais

O presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, prorrogou o prazo de entrega das prestações de contas mensais de janeiro e fevereiro para o dia 1º de junho.

Anteriormente, os balancetes mensais referentes a janeiro e fevereiro deveriam ser entregues até a quinta-feira (30).

A decisão leva em consideração o crítico momento vivido pelo Amazonas, em decorrência da crise na saúde pública provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e visa não prejudicar os gestores na entrega das contas. Dos 364 órgãos que devem informar seus gastos à Corte de Contas, ainda restam 65, o que representa uma entrega de aproximadamente 82%.

Fonte: TCE/AM

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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