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TCE prorroga prazos para entrega de prestações de contas de 2020 e relatórios de Prefeituras e órgãos do interior do AM

Em decorrência do momento pandêmico e das dificuldades de comunicação do interior do Amazonas, o TCE-AM prorrogou, de forma excepcional, aos municípios do interior, os prazos para entrega das prestações de contas anuais (exercício de 2020) e mensais (competência de dezembro de 2020, além de janeiro, fevereiro e março de 2021) e de relatórios referentes ao exercício financeiro de 2020.

O envio dos documentos é feito, exclusivamente, de forma virtual / eletrônica via sistema E-contas do TCE-AM.

“Vale ressaltar que os prazos para envio das prestações de contas anuais da Prefeitura de Manaus, do Governo do Amazonas, além dos órgãos atrelados aos Poderes Executivos da capital, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ministério Público do Estado (MPE), além Assembleia Legislativa (ALE-AM) e Câmara Municipal de Manaus (CMM) estão inalterados e devem ser feitos até o dia 31 de março. A prorrogação dos prazos é única e exclusivamente para os órgãos, Prefeituras e Câmaras do interior do Amazonas entendendo as dificuldades enfrentadas pelos jurisdicionados, especialmente quanto ao acesso à internet para envio dos dados e documentos”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Foram contrários à prorrogação dos prazos os conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho Júnior. 

Tribunal e Câmara Municipal assinam termo de cooperação

Conselheiro Érico Desterro, conselheiro Mario de Mello, vereador David Reis e vereador Amom Mandel. Foto: Divulgação

As Ouvidorias do TCE-AM e da Câmara Municipal de Manaus (CMM) assinaram, na segunda-feira (22), um Termo de Cooperação para os próximos 12 meses, que prevê a troca de experiências nos serviços de Ouvidoria e integração de ações conjuntas entre o TCE-AM e a CMM.

Ao falar sobre a parceria, o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, destacou o esforço da Ouvidoria em manter um trabalho de qualidade não somente na Corte e, também, colaborar para que outras Ouvidorias no estado façam o mesmo.

“Este Tribunal, como sempre, com toda a visão e propósito de ajudar o cidadão, vem desempenhando um papel excepcional por meio da Ouvidoria. Hoje ela é referência para todo o Brasil e não iremos poupar esforços para que isso espalhe nos demais órgãos do Amazonas”, afirmou o presidente Mario de Mello.

Aos 45 anos, Josué Neto toma posse como conselheiro do TCE-AM

O ex-presidente da ALE-AM, então deputado estadual Josué Neto, foi empossado, na quarta-feira (17), como conselheiro do TCE-AM.A solenidade de posse foi realizada de forma híbrida (presencial e virtualmente), com participantes presencialmente de forma reduzida por conta do risco de contágio pelo novo coronavírus.

Economista por formação com graduação em Ciências Econômicas pela Ufam, o recém empossado conselheiro da Corte de Contas informou que sua atuação no TCE-AM será marcada pela fiscalização para correta aplicação dos recursos públicos.

Ex-gestor da Cohasb é multado em mais de R$ 20 mil

O Pleno do TCE-AM julgou regular com ressalvas as contas de Renan Castro Maia, diretor da Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico (Cohasb) em 2018, e aplicou multa de R$ 22,4 mil. 

O ex-diretor da Cohasb em 2018, Renan Castro Maia, teve as contas referentes ao ano que esteve frente à gestão aprovadas pelo Tribunal Pleno. No entanto, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, pontuou ressalvas na prestação do gestor.

Durante o referido período, Renan Maia entregou com atraso todos os balancetes mensais para a Corte de Contas. Já que apresentou e comprovou a regularidade nas contas, o gestor teve a aprovação, mas foi multado em R$ 20,4 mil pelos atrasos.

Prefeituras são orientadas sobre envio de dados

Em nova nota técnica, a Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) do TCE-AM orientou as prefeituras do interior do Estado sobre o envio das folhas de pagamento, conforme a Portaria nº 01/2021.

De acordo com a Portaria nº 01/2021, o prazo no envio das folhas de pagamento, que deixa de ser condicionado ao envio das Prestações de Contas Mensais, passa a ser o quinto dia útil após o término da competência, via portal e-Contas.

Segundo a nova nota técnica, as folhas de pagamentos das prefeituras devem ser enviadas com a indicação de cada uma das unidades orçamentárias cadastradas – desde que a mesma tenha folha – na área administrativa do Portal e-Contas.

Foto/Destaque: Divulgação

Dircom TCE/AM

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