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TCE-AM sediará discussões sobre desenvolvimento sustentável e importância da Amazônia no dia 30 deste mês

Para contribuir com os debates sobre a importância do bioma amazônico, o TCE-AM sediará, no próximo dia 30, de 10h às 12h, o 1º Painel Internacional “‘Direito ao desenvolvimento sustentável e a importância da Amazônia no mundo globalizado”.

“Será uma oportunidade única de, em um cenário globalizado, discutirmos a importância da Amazônia e o direito ao desenvolvimento sustentável com especialistas renomados internacionalmente”, disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

O painel visa discutir a importância do desenvolvimento e meio ambiente para o mundo atentando-se às conjunturas ambientais, econômicas e sociais. Para isso, a ECP e a Unialfa convidaram os painelistas o professor doutor da Universidade de Valladolid, da Espanha, Javier Garcia Medina e o professor doutor da Alfa Educação, Lauro Ishikawa para abordar o assunto.

O palestrante Javier Medina será responsável por ministrar a principal temática do evento e o professor e doutor Lauro Ishikawa mediará as discussões, apresentando questões ao palestrante e abrindo o diálogo com os participantes.

“Projeto Memória” do TCE-AM vira referência para outros Tribunais de Contas


Desenvolvido para resgatar a história do TCE-AM, o ‘Projeto Memória’ servirá como referência para o TCE do Piauí, que pretende executar projeto aos moldes do realizado na Corte de Contas amazonense. Para tanto, o TC piauiense convidou representantes do Amazonas para apresentar de forma técnica e prática, entre os dias 18, 19 e 20 de maio, o que foi projetado e agora é executado na sede do TCE-AM.

O convite foi formalizado pela presidente do TCE-PI, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, e aconteceu durante processo de mudança de sede da Corte piauiense, que pretende construir um espaço especificamente destinado a um museu.

Conforme o chefe do Departamento de Pesquisa e Memória do TCE-AM, Josetito Lindoso, que representa o TCE-AM durante visita ao Piauí, a ideia é, durante três dias, realizar uma palestra geral para os servidores da Corte piauiense e se reunir com o comitê de implementação da versão piauiense do ‘Projeto Memória’ para uma apresentação mais técnica.

Escola de Contas do TCE-AM promove capacitação para servidores da Seas sobre emendas parlamentares e transferências voluntárias


Em uma parceria para capacitação de servidores públicos sobre o uso correto de emendas parlamentares, a Escola de Contas Públicas (ECP) do TCE-AM promove o curso “Emendas Parlamentares e Transferências Voluntárias (MROSC – Lei 13.019/2014)” para 100 servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas).

O curso está sendo realizado na sede da ECP, com carga horária de 12h, e está sendo ministrado pelo auditor técnico de controle externo da auditoria governamental do TCE-AM, Roberto Carlos de Sá Miranda.

Após o encerramento do curso, todos os participantes que cumprirem 75% das aulas no período de realização da qualificação, receberão certificado de participação.

Auditor do TCE-AM mantém suspensão de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros de empresa


O auditor do TCE-AM, Alber Furtado, manteve decisão cautelar que suspendeu a emissão do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para a empresa Superfrio Armazéns Gerais. A decisão do auditor foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.

A manutenção da suspensão acontece após a empresa ‘Superfrio’ ter ingressado, em 10 de maio, com um pedido de reconsideração da decisão monocrática anterior, pleiteando a revogação da cautelar concedida e a improcedência da representação, com a consequente revalidação do auto de vistoria emitido à Superfrio de forma irregular pelo Corpo de Bombeiros.

Em cautelar, auditor do TCE-AM suspende concurso da SSP-AM


O auditor do TCE-AM, Mário Filho, deferiu de forma monocrática, na terça-feira (17), pedido de medida cautelar e suspendeu o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional.

O pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.

Ainda conforme a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do STF. Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Dircom TCE/AM

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