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Taxa anual de licenciamento é indevida

O pagamento anual referente ao licenciamento veicular é destinado à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, de utilização obrigatória, para indicar que o veículo está apto para a circulação em território nacional. Trata-se do papel moeda, também conhecido como “documento verde”.

No entanto, desde 8 de maio de 2020 a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran-AM, no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços do Senatran.

Em outras palavras, não se justifica a manutenção da cobrança do imposto para impressão de um documento em papel moeda, tendo em vista que trata-se de um documento digital, portanto, a cobrança destinada a impressão do papel moeda deve ser extinta, por não existir mais a obrigatoriedade da impressão em papel específico.

Noutra via, considerando que o valor destinado ao papel moeda não está sendo utilizado para esta finalidade, qual seria a necessidade de manter esta cobrança? E para onde se destina?

Não obstante, também é obrigatório o pagamento dos anos anteriores em caso de licenciamento atrasado, afinal, qual a necessidade sendo que haverá apenas a emissão do ano vigente?

Sabemos que é excessiva a carga tributária veicular, entretanto, as cobranças que não são obrigatórias em decorrência da evolução tecnológica, por óbvio, devem ter suas obrigações excluídas.

Em outras palavras, qual a necessidade de cobrar uma taxa para emissão de um documento que pode ser baixado pela internet?

Por conta da pandemia, diversas famílias ficaram desempregadas e não tem a possibilidade de assumir os compromissos fiscais em razão de severas dificuldades financeiras. Entre sustentar a família ou pagar um imposto, evidente que a primeira opção será escolhida.

Aliás, muitas vezes o próprio veículo é utilizado como forma de gerar renda, e caso seja retirado do proprietário, o Estado estará punindo duplamente aquela família, agravando ainda mais a situação.

Sendo assim, visando ajustar a legislação vigente à evolução tecnológica, em benefício da sociedade e, diante da cobrança para uma finalidade extinta, sobretudo, neste período em que se aproxima o fim do ano letivo, não se justifica a manutenção do pagamento da taxa anual referente ao licenciamento veicular.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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