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Tabela de custas de cartórios 30% mais baixas é atualizada pelo TJAM

Tabela de custas de cartórios 30% mais baixas é atualizada pelo TJAM

A proposta com os novos valores a serem praticados pelos cartórios 30% mais baixos, de taxas relativas a registro e transferência de imóveis, foram atualizados na quarta-feira pelo TJAM ( Tribunal de Justiça do Amazonas). No entanto, já é alvo de desentendimento. O deputado Serafim Corrêa  (PSB) acusou alguns cartórios de não estarem respeitando a lei. 

Segundo informou a assessoria do deputado, a denúncia chegou no dia 8, porém a nova tabela com os devidos ajustes foi atualizada no dia 9. O deputado pretende fiscalizar in loco para verificar se os valores estão sendo cobrados normalmente. “Nem seria necessário porque a lei é bem clara a redução é de 30%. Mas como é muito recente, vamos aguardar uma semana para que a gente faça uma espécie de fiscalização”.

Conforme o deputado, ao menos oito pessoas denunciaram. A ideia, de acordo com ele,  é dar esse prazo e caso contrário, voltará a tribuna para formalizar que não está sendo cumprido. “Tudo o que a gente quer é realmente as coisas aconteçam da forma correta, porque a lei diz- todos os emolumentos”.  

No blog do deputado, ele pede que os cartórios respeitem a lei e disse que qualquer resistência deve ser denunciada.

“Foi uma luta muito grande dentro deste parlamento para que nós aprovássemos a redução de 30% das taxas em todos os emolumentos dos cartórios extrajudiciais. Há alguns cartórios que estão se fazendo de desentendidos”, alertou Serafim.

Segundo o parlamentar, muitas são as reclamações de pessoas que alegam que a maioria dos cartórios, em Manaus, ainda estão cobrando o valor antigo, com a justificativa de que a lei ainda não foi regulamentada.

“Quando alguém vai fazer algum registro, ele cobra o mesmo preço que cobrava antes da lei. Aí quando a pessoa reclama eles dizem que o Tribunal ainda não regulamentou. Não existe isso do Tribunal regulamentar a lei”, explicou.

O presidente da Anoreg/AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas), Marcelo Lima Filho, explica que havia necessidade de ajustes nos sistemas de controle e fiscalização do TJAM e atualização nos sistemas dos cartórios, mas enquanto isso não ocorria, a Corregedoria determinou a suspensão por 5 dias, da prática de qualquer ato, abarcado pela redução, mas que isso foi normalizado. 

“Somos operadores do Direito. Nossa atuação está vinculada à lei. E não tive nenhuma demanda da Corregedoria do TJ, sobre qualquer impropriedade praticada por cartórios. Não recebemos nenhuma reclamação na nossa ouvidoria”. Ele reitera que houve nenhuma “denúncia”. “Muito improvável que algum colega viesse a correr o risco de cobrar além da tabela. A punição seria certa”. 

Para o presidente da Anoreg-AM, a Lei será  muito positiva e servirá como estímulo aos negócios imobiliários do Amazonas, em processo de reaquecimento.

O novo valor dos emolumentos foi corrigido com base na Lei 5.220/2020 será aplicado pelos cartórios e demais serventias extrajudiciais do Estado.A atualização foi feita por meio da Portaria 178/2020 CGJ-AM constante na edição desta quarta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pode ser acessada integralmente, na página da CGJ-AM (www.tjam.jus.br/corregedoria

Conforme a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge – que assina a Portaria 178-2020 CGJ-AM – a atualização da tabela de emolumentos foi realizada mediante a necessidade de “proporcionar a melhor prestação de serviços e corrigir distorções em busca de modicidade, economicidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais”.

Segundo a desembargadora Nélia Caminha Jorge, a revisão da tabela se deu em consideração à Lei Estadual 5.220/2020 de 1o. de setembro deste ano e que entrou em vigor na data de sua publicação.

Os gastos com taxas cartoriais do Amazonas estão entre as mais altas do Brasil. Pelo menos 27,5% destas é relativa ao tributo de imposto de renda que os oficiais de registros de imóveis ou em qualquer outra especialidade são recolhidos pela Receita Federal como pessoa física. A redução no valor de taxas cobradas pelos cartórios já era demandada há muitos anos. 

Para se ter uma idéia, um imóvel que custa R$ 100 mil reais, por exemplo, vai ter um custo cartorial de R$1.050. O mesmo valor é cobrado no cartório de registro de imóvel o que totaliza pouco mais R$ 2 mil. Em outros lugares essas taxas seriam R$ 400, ou seja, R$ 800 entre escritura e registro.

Nota

Em nota, a Anoreg-AM reforça que os sistemas dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado estão passaram por atualizações na quarta e quinta-feira (9 e 10). Após o final do expediente, às 17h, todos os sistemas iniciarão os processos de validação e disponibilização dos novos valores estipulados na tabela de custas, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A Anoreg/AM esclarece, ainda, que está trabalhando alinhada com a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ-AM) para garantir eficácia e rapidez na disponibilização das informações pelos cartórios, tanto da capital quanto do interior do Amazonas.

É válido ressaltar que muitas das unidades estão localizadas em cidades do interior, cuja conexão de internet é instável, podendo demandar mais tempo para concluir a atualização em seus sistemas de informática.

Em caso de dúvidas ou questionamentos, a Ouvidoria da Anoreg/AM está disponível para prestar esclarecimentos. Acesse: link http://anoregam.org.br/ouvidoria/

Por dentro 

A redução nas taxas compreendem a transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas com valor igual ou superior a R$ 117.300,01 ou seja, a escritura pública de um imóvel avaliado entre R$ 117.300,01 e R$ 234.600,00 que custava R$ 2.066,50 passará a custar R$ 1.451,26.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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