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Suspensas ações trabalhistas das empresas Manchete e Bloch

Estão suspensas as ações trabalhistas que envolvem as massas falidas da TV Manchete e da Bloch Editores. A liminar é do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Diversas varas trabalhistas de todo o país vinham responsabilizando a sucessora das empresas, TV Ômega (atual Rede TV!), pelos débitos trabalhistas. De acordo com a defesa da empresa, as ações trabalhistas chegam ao valor aproximado de R$ 150 milhões. As ações ficam suspensas até o julgamento definitivo, na 2ª Seção do STJ, do Conflito de Competência que decidirá qual juízo, se a Justiça Comum ou a Justiça Trabalhista, é responsável para analisar os processos.

Por enquanto, a posição do STJ definiu a 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, já que lá tramita a ação declaratória movida pela TV Ômega contra as empresas falidas, com a finalidade de interpretar a cláusula contratual e estabelecer os limites do contrato particular de transferência de concessão para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens.

A TV Ômega afirma que o prosseguimento das execuções trabalhistas inviabilizará sua continuidade. A empresa contesta ser responsável pelo pagamento das dívidas trabalhistas, já que não teria havido sucessão no negócio, mas “tão-somente uma transferência, pelo Poder Público, da concessão da Manchete para a Ômega”.
De acordo com suas alegações, a execução dos valores definidos nas ações trabalhistas somente poderia ser processada no juízo universal falimentar, contra a TV Manchete e a Bloch Editores.

O ministro Fernando Gonçalves identificou o conflito. De um lado, os juízos trabalhistas firmaram a sucessão entre as empresas, implicando a TV Ômega pelos débitos. Por outro lado, o juízo cível está conduzindo a ação com vistas à declaração que pode eximir a empresa dos pagamentos.
O ministro citou o julgamento do CC 73.076/RJ, precedente da 2ª Seção, que diz respeito à Varig e sua sucessora em situação semelhante.a ocasião, a Seção afirmou que compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tomar qualquer decisão quanto a venda de unidades produtivas e as demandas da sucessão trabalhista da velha Varig. Justiça comum no caso da Varig, o STJ deu um passo importante para a consolidação do instituto da recuperação judicial.
Ofereceu também segurança jurídica para investidores interessados em empresas em recuperação.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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