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Suspensa contratação de temporários para atuar na área de saúde

Por determinação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi suspensa a contratação temporária de servidores para a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). O Edital de Chamamento Público 01/2022 pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas.

A medida cautelar com pedido de liminar foi deferida pelo conselheiro-ouvidor do TCE-AM, Josué Cláudio. 

Segundo a representação com pedido de cautelar recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital de chamamento público emergencial para contratação temporária apresentava apontadas irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.

Segundo a representação, os itens 2 ao 2.5 do edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da SEJUSC que substitui o laudo, conforme determina a Lei.

A SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas, os autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.

Outra irregularidade apontada é que o edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência, todavia, a exigência vai de encontro com o entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina.

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o Edital, o conselheiro-ouvidor Josué Cláudio destacou o perigo de prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência. “Poderá inclusive culminar em possível irregularidade das contratações”, afirmou o conselheiro Josué Cl​áudio, ressaltando que a inscrição aconteceram entre os dias 15 a 23 de janeiro deste ano

Além de determinar a suspensão do Edital, o conselheiro-ouvidor também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a SES-AM corrija todas irregularidades identificadas no Edital, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros.

O conselheiro Josué Cláudio também determinou que após sanadas as irregularidades, a Secretaria de Saúde conceda novo prazo para inscrição ao certame.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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