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Supremo rejeita ação do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/05). A decisão da Corte foi tomada por maioria de votos.
So­mente o ministro Me­nezes Direito não participou do julgamento, pois está de licença-médica.
O PDT contestou três dispositivos da norma, apontando “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. Para os ministros, ao contrário, a nova norma representa uma significativa inovação diante da antiga Lei de Falências (decreto-lei nº 7.661/45), que raramente permitia a sobrevivência de uma empresa em concordata.
O partido pretendia que a corte julgasse inconstitucional o inciso II do artigo 141 da lei, que impede a sucessão, para o arrematante da empresa, das obrigações de natureza trabalhista e aquelas decorrentes de acidentes de trabalho. Já o parágrafo único do artigo 60 da lei determina que o arrematante fica livre das obrigações do devedor, inclusive as tributárias.
Outro dispositivo contestado pelo PDT era o inciso I do artigo 83 da Lei de Recuperação Judicial, que limita a 150 salários-mínimos os créditos preferenciais para pagamento de dívidas trabalhistas.
Sobre isso, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, alertou que não há qualquer perda de direito por parte dos trabalhadores, já que os créditos não desaparecem pelo simples fato de se estabelecer um limite para seu pagamento preferencial. Segundo ele e o ministro Celso de Mello, a regra encontra respaldo inclusive no âmbito da Organização Internacional do Trabalho.
Esse foi o único ponto de divergência na votação. Para o ministro Carlos Ayres Britto, uma interpretação sistêmica da Constituição Federal não permite uma limitação na preferência para pagamento de créditos trabalhistas, que deve ser integralmente preferencial. Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra representa uma vinculação do salário mínimo, ou seja, uma indexação, vedada pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição.
Conforme explicou o ministro Lewandowski, a regra foi construída por meio de um projeto de lei que tramitou por cerca de onze anos no Congresso Nacional e que buscava reformular a antiga Lei de Falências diante das mudanças sociais e econômicas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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