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Supremo nega liminar a acusado por tráfico de drogas

Habeas Corpus (HC 94721) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de M.C.S, teve pedido liminar indeferido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em 20 de julho de 2006, o acusado foi preso por tráfico internacional de drogas, conforme os artigos 12 e 18 da Lei 6.368/76 (antiga Lei de Entorpecentes). Atualmente, ele está no Centro de Detenção Provisória Belém II, do estado de São Paulo.
Pedido de relaxamento de prisão preventiva foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que seu cliente encontra-se preso há mais de 642 dias “sem que a instrução criminal tivesse se deflagrado”.

Fundamento
suficiente
“Na análise perfunctória que esta fase processual permite, não se encontra fumus boni iuris suficiente a dar ensejo à decisão liminar pleiteada”, disse o relator. Segundo ele, a decisão questionada apresenta fundamentos suficientes para a manutenção da prisão, “não havendo, à primeira vista, flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder a serem superados em fase liminar”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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